Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

Notícias • 26 de Fevereiro de 2026

Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão Bipartite

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei  10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

FONTE: MTE 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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