Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

Notícias • 26 de Fevereiro de 2026

Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio

Nova data amplia prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores e reforça compromisso com o diálogo social.

Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão Bipartite

Como parte do processo, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão o prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado.

A comissão será assessorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, e as datas dos encontros serão publicadas no Diário Oficial da União, garantindo transparência ao processo.

A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores.

Sobre a Portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei  10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.

A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

FONTE: MTE 

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro
04 de Janeiro de 2017

Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão...

Leia mais
Notícias STF forma maioria para adoção de novos critérios para concessão da gratuidade da justiça
15 de Maio de 2026

STF forma maioria para adoção de novos critérios para concessão da gratuidade da justiça

A temática dos honorários de sucumbência no âmbito do judiciário trabalhista, especialmente, no que se refere...

Leia mais
Notícias eSocial
13 de Julho de 2021

eSocial

eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos WEB Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682