Grávida demitida sem justa causa deve manter plano de saúde

Notícias • 03 de Junho de 2025

Grávida demitida sem justa causa deve manter plano de saúde

A trabalhadora grávida ou mãe tem direito a ser reintegrada ao plano de saúde da empresa em caso de demissão sem justa causa.

Com esse entendimento, o desembargador Levi Rosa Tomé, da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), concedeu liminar para restabelecer o plano de saúde a uma trabalhadora que foi demitida durante a gestação.  A decisão foi monocrática.

Ao ser demitida grávida — o que é vedado pela legislação brasileira —, a mulher pediu uma liminar para ser reintegrada ao convênio de saúde empresarial. Em primeiro grau, a juíza responsável negou o pedido.

A trabalhadora recorreu. O desembargador analisou que a própria juíza admitiu que a autora estava grávida em sua fundamentação. Além disso, há provas documentais da gravidez.

Segundo o magistrado, a tutela de urgência deve ser concedida para diminuir os danos de um processo trabalhista que pode demorar e trazer prejuízos à trabalhadora. Assim, ele concedeu a liminar para que a empresa restabeleça o plano de saúde da ex-empregada, ao menos até que o mérito da ação seja julgado.

“A imediata devolução dos benefícios do convênio é medida apta a redistribuir o ônus da letargia orgânica processual (dano marginal por indução processual, de Italo Andolina), permitindo o efetivo acesso à Justiça (artigo 5º, Constituição Federal/1988), na linha da terceira onda renovatória de acesso à Justiça (Bryant Garth e Mauro Cappelletti)”, afirmou o desembargador.

“Adotar a tese de que, ao final da tramitação processual, apenas com a prolação da sentença ou, ainda, apenas com o trânsito em julgado, haveria pleno atendimento ao direito que se busca proteger por meio da disponibilização do convênio médico é ignorar que, neste lapso de tempo, já deveriam ter sido realizadas diversas consultas e exames pré-natais, o parto em si e acompanhamento de puerpério.”

Os advogados Breno Zanoni Cortella e Guilherme Rodrigues Guerra, do escritório Cortella Advogados, representam a trabalhadora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0012953-80.2025.5.15.0000

FONTE: TRT-15

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout
08 de Maio de 2019

TST reduz para R$ 30 mil indenização a atendente com síndrome de Burnout

Por considerar o valor excessivo, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 80 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pelos...

Leia mais
Notícias PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL/ACIDENTE DE TRABALHO
16 de Abril de 2019

PRAZO PRESCRICIONAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL/ACIDENTE DE TRABALHO

De acordo com a jurisprudência que vem se consolidando no âmbito trabalhista, entende-se que a prescrição em demandas indenizatórias por danos...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JUNHO DE 2022.
18 de Maio de 2022

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JUNHO DE 2022.

DIA 06 de JUNHO (Segunda-Feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682