Grávida demitida sem justa causa deve manter plano de saúde

Notícias • 03 de Junho de 2025

Grávida demitida sem justa causa deve manter plano de saúde

A trabalhadora grávida ou mãe tem direito a ser reintegrada ao plano de saúde da empresa em caso de demissão sem justa causa.

Com esse entendimento, o desembargador Levi Rosa Tomé, da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), concedeu liminar para restabelecer o plano de saúde a uma trabalhadora que foi demitida durante a gestação.  A decisão foi monocrática.

Ao ser demitida grávida — o que é vedado pela legislação brasileira —, a mulher pediu uma liminar para ser reintegrada ao convênio de saúde empresarial. Em primeiro grau, a juíza responsável negou o pedido.

A trabalhadora recorreu. O desembargador analisou que a própria juíza admitiu que a autora estava grávida em sua fundamentação. Além disso, há provas documentais da gravidez.

Segundo o magistrado, a tutela de urgência deve ser concedida para diminuir os danos de um processo trabalhista que pode demorar e trazer prejuízos à trabalhadora. Assim, ele concedeu a liminar para que a empresa restabeleça o plano de saúde da ex-empregada, ao menos até que o mérito da ação seja julgado.

“A imediata devolução dos benefícios do convênio é medida apta a redistribuir o ônus da letargia orgânica processual (dano marginal por indução processual, de Italo Andolina), permitindo o efetivo acesso à Justiça (artigo 5º, Constituição Federal/1988), na linha da terceira onda renovatória de acesso à Justiça (Bryant Garth e Mauro Cappelletti)”, afirmou o desembargador.

“Adotar a tese de que, ao final da tramitação processual, apenas com a prolação da sentença ou, ainda, apenas com o trânsito em julgado, haveria pleno atendimento ao direito que se busca proteger por meio da disponibilização do convênio médico é ignorar que, neste lapso de tempo, já deveriam ter sido realizadas diversas consultas e exames pré-natais, o parto em si e acompanhamento de puerpério.”

Os advogados Breno Zanoni Cortella e Guilherme Rodrigues Guerra, do escritório Cortella Advogados, representam a trabalhadora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0012953-80.2025.5.15.0000

FONTE: TRT-15

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Reforma trabalhista: relatório prevê demissão em comum acordo com direito a FGTS
27 de Abril de 2017

Reforma trabalhista: relatório prevê demissão em comum acordo com direito a FGTS

Texto também limita ação da Justiça do Trabalho e cria a figura do dano extrapatrimonial para disciplinar casos de danos morais. É proibido...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MAIO DE  2019
16 de Abril de 2019

Obrigações Sociais /MAIO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício
20 de Abril de 2017

Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682