Homem é condenado por uso de atestado médico falso

Notícias • 17 de Fevereiro de 2017

Homem é condenado por uso de atestado médico falso

Documento foi alterado para comprovar afastamento no trabalho.

A 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Flavio Artacho, da 2ª Vara de Mirassol, que condenou um homem por uso de atestado médico falso. A pena aplicada é de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal.

Consta dos autos que o réu adulterou materialmente atestado médico, de um dia para dois dias de afastamento, apresentando-o na empresa em que trabalhava, a fim de justificar sua ausência. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade delitiva restou incontroversa e o conjunto acusatório suficiente para sustentar a condenação.

“Assim, no confronto das provas produzidas, a responsabilização penal do acusado se impõe, não prosperando a tese alinhada pela Defesa, procurando mitigar o valor do depoimento da testemunha com arrimo em questão trabalhista”, escreveu a magistrada em sua decisão. “O acusado seria o único interessado e beneficiado com a contrafação e, por outro lado, a médica foi taxativa ao afirmar que jamais forneceria um documento rasurado.”

Os desembargadores Carlos Augusto Lorenzatti Bueno e Antonio Carlos Tristão Ribeiro também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Nº do processo: 0000677-09.2012.8.26.0358

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base
11 de Dezembro de 2018

Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) o pagamento de...

Leia mais
Notícias VALE TRANSPORTE
24 de Agosto de 2016

VALE TRANSPORTE

A possibilidade de pagamento em dinheiro do Vale Transporte, já restou definida pelo TST, em diversos julgados. RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE....

Leia mais
Notícias Decisão –  Justiça do Trabalho
28 de Março de 2017

Decisão – Justiça do Trabalho

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SUSPENSÃO POR DOENÇA. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO. Comprovado estar o empregado doente,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682