Atraso em apurar falta cometida por empregado equivale a “perdão” implícito, decide 3ª Câmara

Notícias • 16 de Novembro de 2023

Atraso em apurar falta cometida por empregado equivale a “perdão” implícito, decide 3ª Câmara

Colegiado considerou que ao levar mais de um ano para apurar responsabilidade, empresa revelou ausência de urgência, dando motivo para anulação da justa causa

Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por funcionário, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído.

O caso aconteceu em Balneário Gaivota, litoral sul do estado.  Após ter sido acusado de utilizar indevidamente cartões de postagens da empresa, o homem teve um processo administrativo instaurado para averiguar o caso. Ele só veio a ser dispensado por justa causa após um ano e dois meses, ao final do procedimento.

Insatisfeito com o desfecho, o ex-empregado acionou a Justiça do Trabalho, buscando o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, com o respectivo pagamento das verbas rescisórias correspondentes. Na ação judicial, o autor alegou que a demora para concluir o processo administrativo configuraria um perdão tácito por parte do empregador.

Desproporcionalidade

O juiz Rodrigo Goldschmidt, da Vara do Trabalho de Araranguá, deu razão ao trabalhador.  O magistrado ressaltou que, mesmo se a “imediatidade” na aplicação da penalidade tivesse sido respeitada pela empresa, a justa causa seria uma medida desproporcional em relação à falta cometida.

Para fundamentar a decisão, o magistrado levou em consideração o histórico profissional do empregado, seus anos de serviço como gerente de agência e o insignificante valor desviado — uso indevido de bens no valor de R$ 99,60.

Falta de imediatidade

Os Correios recorreram da decisão de primeiro grau. A defesa insistiu na validade da demissão por justa causa, com base em atos de improbidade e indisciplina do ex-empregado. Afirmou ainda que foram garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.

No entanto, o argumento não foi aceito pela 3ª Câmara do TRT-12, que manteve o entendimento do juízo de origem. A relatora do caso no tribunal, juíza convocada Karem Mirian Didoné, ressaltou que as punições devem ser aplicadas pelo empregador com celeridade para não caracterizar o perdão tácito.

"Com efeito, a partir do exame da documentação dos autos, fica evidente que a ré, de forma desproporcional e sem justificativa para tanto, demorou mais de um ano (...) para definição do processo administrativo em torno das irregularidades atribuídas ao demandante, sendo inexorável concluir pela falta de imediatidade no caso”, complementou a magistrada.

Ao finalizar o voto, Karem Didoné ressaltou ainda que o exame da ficha cadastral do ex-funcionário na empresa evidencia o perdão implícito do empregador. Ela ilustrou o argumento destacando a “permanência do autor no cargo de gerente de agência (cargo de especial confiança, frise-se) durante todo o processo administrativo”.

Não houve recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Simples Nacional  –  Certificação Digital será obrigatória para empresas em 2017
14 de Dezembro de 2016

Simples Nacional – Certificação Digital será obrigatória para empresas em 2017

Optantes do Simples com mais de três funcionários deverão se adequar à exigência em janeiro. A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas optantes...

Leia mais
Notícias Supremo valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa
23 de Junho de 2023

Supremo valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa

A Corte decidiu, contudo, que a denúncia a tratados internacionais pelo presidente da República deve ter a concordância do Congresso Nacional. Por...

Leia mais
Notícias Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior
16 de Novembro de 2021

Pandemia da covid-19 não justifica dispensa de mecânico de empresa de ônibus por força maior

Publicado em 16.11.2021 Nessa modalidade de dispensa, é devida apenas a metade da indenização prevista na dispensa sem justa causa A Terceira Turma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682