Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

A ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer, doença que causa estigma social e preconceito, não afasta, por si só, o presumível caráter discriminatório da dispensa do trabalhador sujeito a tal condição.

A partir desse entendimento, o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), condenou uma empresa a indenizar uma cozinheira que foi demitida após dar início a uma investigação clínica por suspeita de câncer.

A empregadora argumentou que a demissão ocorreu por uma reestruturação interna e que se deu antes do diagnóstico da doença, o que afastaria qualquer caráter discriminatório.

Indenização a trabalhadora

A demissão ocorreu em 16 de novembro de 2023, sete dias antes de a trabalhadora ter sido encaminhada para uma primeira cirurgia. Porém, ela começou a ser submetida a exames em agosto daquele ano.

“A documentação encartada aos autos pela parte autora permite a conclusão de investigação, com exames e consultas realizadas, de modo progressivo, escalonado”, escreveu o julgador, que descartou a necessidade do diagnóstico conclusivo antes da demissão para reconhecer a conduta discriminatória da empresa.

“Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período”, acrescentou ele.

A empresa terá de pagar indenização substitutiva da remuneração, em dobro, no período entre a data da dispensa e o dia da audiência. Esse valor deverá levar em conta salários, 13º, terço de férias e FGTS do período.

Atuou na causa o advogado Davi Teles Marçal.


Processo 0010062-25.2024.5.15.0064

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte
04 de Dezembro de 2017

Primeira Seção reafirma que menor sob guarda tem direito à pensão por morte

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de uniformização de jurisprudência apresentado contra decisão da Turma...

Leia mais
Notícias A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 DE 1/04/2020 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
02 de Abril de 2020

A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 DE 1/04/2020 – BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

O governo Federal anunciou nesta quarta-feira (1/04/2020) a edição da Medida Provisória nº 936 a qual permite que a redução proporcional de jornada...

Leia mais
Notícias Salários de aprendizes entram no cálculo da contribuição previdenciária patronal
27 de Agosto de 2025

Salários de aprendizes entram no cálculo da contribuição previdenciária patronal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os salários pagos a menores aprendizes integram a base de cálculo da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682