Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

A ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer, doença que causa estigma social e preconceito, não afasta, por si só, o presumível caráter discriminatório da dispensa do trabalhador sujeito a tal condição.

A partir desse entendimento, o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), condenou uma empresa a indenizar uma cozinheira que foi demitida após dar início a uma investigação clínica por suspeita de câncer.

A empregadora argumentou que a demissão ocorreu por uma reestruturação interna e que se deu antes do diagnóstico da doença, o que afastaria qualquer caráter discriminatório.

Indenização a trabalhadora

A demissão ocorreu em 16 de novembro de 2023, sete dias antes de a trabalhadora ter sido encaminhada para uma primeira cirurgia. Porém, ela começou a ser submetida a exames em agosto daquele ano.

“A documentação encartada aos autos pela parte autora permite a conclusão de investigação, com exames e consultas realizadas, de modo progressivo, escalonado”, escreveu o julgador, que descartou a necessidade do diagnóstico conclusivo antes da demissão para reconhecer a conduta discriminatória da empresa.

“Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período”, acrescentou ele.

A empresa terá de pagar indenização substitutiva da remuneração, em dobro, no período entre a data da dispensa e o dia da audiência. Esse valor deverá levar em conta salários, 13º, terço de férias e FGTS do período.

Atuou na causa o advogado Davi Teles Marçal.


Processo 0010062-25.2024.5.15.0064

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ
26 de Julho de 2019

Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ

Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª...

Leia mais
Notícias Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro
03 de Julho de 2019

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

Sistema criado para facilitar tem funcionamento criticado por sua burocracia. Mas a melhora pode estar a caminho O governo quer lançar, até...

Leia mais
Notícias SENADO APROVA TEXTO DA MP 936/2020 COM ALTERAÇÕES
17 de Junho de 2020

SENADO APROVA TEXTO DA MP 936/2020 COM ALTERAÇÕES

O Senado Federal aprovou em sua seção plenária do dia 16 a medida provisória 936/2020 que autoriza a pactuação de redução proporcional de jornada e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682