Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Falta de diagnóstico conclusivo sobre doença não afasta discriminação em dispensa

A ausência de um diagnóstico conclusivo de câncer, doença que causa estigma social e preconceito, não afasta, por si só, o presumível caráter discriminatório da dispensa do trabalhador sujeito a tal condição.

A partir desse entendimento, o juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), condenou uma empresa a indenizar uma cozinheira que foi demitida após dar início a uma investigação clínica por suspeita de câncer.

A empregadora argumentou que a demissão ocorreu por uma reestruturação interna e que se deu antes do diagnóstico da doença, o que afastaria qualquer caráter discriminatório.

Indenização a trabalhadora

A demissão ocorreu em 16 de novembro de 2023, sete dias antes de a trabalhadora ter sido encaminhada para uma primeira cirurgia. Porém, ela começou a ser submetida a exames em agosto daquele ano.

“A documentação encartada aos autos pela parte autora permite a conclusão de investigação, com exames e consultas realizadas, de modo progressivo, escalonado”, escreveu o julgador, que descartou a necessidade do diagnóstico conclusivo antes da demissão para reconhecer a conduta discriminatória da empresa.

“Consigno que a reclamada não demonstrou nos autos a alegada reestruturação interna. Não indica sequer a ocorrência de encerramento de contratos de trabalho realizadas no mesmo período”, acrescentou ele.

A empresa terá de pagar indenização substitutiva da remuneração, em dobro, no período entre a data da dispensa e o dia da audiência. Esse valor deverá levar em conta salários, 13º, terço de férias e FGTS do período.

Atuou na causa o advogado Davi Teles Marçal.


Processo 0010062-25.2024.5.15.0064

FONTE: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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