Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho

Notícias • 05 de Setembro de 2024

Homologado acordo trabalhista de R$ 535 mil por acidente de trabalho

Um trabalhador terceirizado, que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo, receberá uma indenização de R$ 535 mil, resultado de um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O acidente ocorreu enquanto o trabalhador caiu e fraturou o punho esquerdo, resultando em perda total e permanente da capacidade de realizar trabalhos braçais. Ele atuava no gerenciamento de resíduos em uma empresa do Pólo Industrial de Manaus.

Iniciado em 2017, o processo trabalhista chegou a uma conclusão durante o Dia Regional de Conciliação, realizado pelo TRT-11 em 23 de agosto de 2024, com acordo homologado pela 16ª Vara do Trabalho de Manaus. A audiência de conciliação foi presidida pelo juiz do Trabalho Izan Alves Miranda Filho, titular da 16ª VT de Manaus, assessorado pelo servidor Airton Gomes da Silva e contou com a presença do trabalhador, dos representantes das duas empresas envolvidas e de seus respectivos advogados.

Entenda o caso

Originalmente, a primeira sentença, proferida em 2018 pela Justiça do Trabalho, determinou o pagamento de R$ 69 mil ao trabalhador. Após recursos, o valor foi reduzido para R$ 41 mil. Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2024, decidiu aumentar os valores da condenação, reconhecendo a gravidade das sequelas e os impactos na vida do trabalhador. O TST determinou a inclusão de juros de 1% ao mês e a correção monetária pelo IPCA-E, a partir do ajuizamento da ação em 2017, elevando significativamente o valor final da indenização.

O laudo pericial realizado durante o processo confirmou que o trabalhador, atualmente com 57 anos, sofreu uma perda permanente de capacidade laboral, especialmente para tarefas que envolvem esforços repetitivos ou manuseio de materiais pesados. Além disso, o laudo destacou o agravamento de uma artrose pós-traumática, que contribuiu para a decisão favorável ao trabalhador.

Os cálculos finais incluem os valores corrigidos e os juros acumulados desde o início do processo, totalizando R$ 535 mil. No entanto, o acordo homologado não aumentou os valores estabelecidos pela decisão do TST, mas apenas acertou o parcelamento do pagamento em 32 vezes. Caso a empresa não cumpra o acordo, outra empresa solidária no processo será responsável pelo saldo devedor.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 4ª Câmara reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador
28 de Janeiro de 2026

4ª Câmara reconhece dispensa discriminatória de trabalhador doente e reforça ônus da prova do empregador

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como discriminatória a dispensa de um...

Leia mais
Notícias Estabilidade da gestante e o pedido de demissão
22 de Março de 2016

Estabilidade da gestante e o pedido de demissão

A estabilidade provisória da empregada gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais...

Leia mais
Notícias REFORMA TRABALHISTA  – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4
15 de Setembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA – eSocial – Leiaute do eSocial – Versão 2.4

Resolução CG-eSocial nº 11, de 14.09.2017 – DOU de 15.09.2017 Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682