Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

Notícias • 17 de Abril de 2019

Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a habitualidade de horas extras em jornada de 6 horas diárias acarreta a necessidade de que se observe 1 hora de intervalo intrajornada para o trabalhador.

Desse modo, pelo menos, foram dois recentes posicionamentos do TST acerca do tema, indicando que se o trabalho em horas extras for habitual, superando habitualmente as 6 horas de jornada, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

Assim é como julgou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada).

O artigo 71 da CLT prevê que nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Já quando se ultrapassam as seis horas diárias, o repouso deve ser de no mínimo uma hora.

Seguindo essa linha, a Sexta Turma do TST condenou uma empresa recentemente, no  RR-58200-55.2008.5.04.0851, a pagar a uma empregada os 60 minutos de intervalo diários como horas extras. Na demanda julgada pelo TST, observou-se que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial
01 de Outubro de 2020

TRF4 – INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague multa de R$ 10.300,00 para a viúva...

Leia mais
Notícias Empregado com atestado médico, flagrado em página social de instagram durante show, tem justa causa mantida
08 de Novembro de 2024

Empregado com atestado médico, flagrado em página social de instagram durante show, tem justa causa mantida

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) manteve dispensa por justa causa de empregado da  Três Corações Alimentos...

Leia mais
Notícias TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19
06 de Abril de 2022

TRT-15 nega rescisão indireta a empregada que recusou vacina contra Covid-19

Sem constatar abuso de poder, conduta vexatória ou humilhante, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de rescisão...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682