Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

Notícias • 17 de Abril de 2019

Horas extras habituais na jornada de 6 horas diárias dá direito no intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora

A jurisprudência tem firmado entendimento de que a habitualidade de horas extras em jornada de 6 horas diárias acarreta a necessidade de que se observe 1 hora de intervalo intrajornada para o trabalhador.

Desse modo, pelo menos, foram dois recentes posicionamentos do TST acerca do tema, indicando que se o trabalho em horas extras for habitual, superando habitualmente as 6 horas de jornada, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo.

Assim é como julgou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada).

O artigo 71 da CLT prevê que nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Já quando se ultrapassam as seis horas diárias, o repouso deve ser de no mínimo uma hora.

Seguindo essa linha, a Sexta Turma do TST condenou uma empresa recentemente, no  RR-58200-55.2008.5.04.0851, a pagar a uma empregada os 60 minutos de intervalo diários como horas extras. Na demanda julgada pelo TST, observou-se que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias ACIDENTE DE TRABALHO – HÉRNIA INGUINAL – CARREGAMENTO DE PESO – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA –
06 de Junho de 2023

ACIDENTE DE TRABALHO – HÉRNIA INGUINAL – CARREGAMENTO DE PESO – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA –

 Exsurgindo do bojo dos autos que as atividades braçais de carregamento de peso contribuíram para o agravamento da hérnia inguinal que o empregado...

Leia mais
Notícias Divulgada Circular que trata da suspensão temporária do Recolhimento do FGTS
29 de Abril de 2021

Divulgada Circular que trata da suspensão temporária do Recolhimento do FGTS

Foi publicada no diário oficial de hoje, 29-4, a Circular 945 Caixa, de 28-4-2021, que divulga orientação acerca da suspensão temporária da...

Leia mais
Notícias Alteração nas Normas Regulamentadoras
21 de Janeiro de 2020

Alteração nas Normas Regulamentadoras

O Diário Oficial da União apresentou nas suas edições dos dias 10 e 11 de dezembro de 2019 a publicação de alterações nas Normas Regulamentadoras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682