JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 13 de Dezembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ACÚMULO DE FUNÇÃO - PLUS SALARIAL - ATIVIDADE COMPATÍVEL DENTRO DA JORNADA DE TRABALHO - O exercício de atividades compatíveis com a condição pessoal da empregada, dentro da sua jornada de trabalho, não enseja o pagamento de plussalarial por acúmulo de funções. 2- TESTEMUNHA DE PROCESSO JUDICIAL EM DESFAVOR DA EMPRESA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - Logrou a reclamada comprovar que não agiu com discriminação nem retaliação quando exerceu seu poder potestativo de rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho, sobretudo, diante da situação de crise econômico-financeira da empresa, trazida à tona por meio do deferimento do pedido de recuperação judicial. 3- Recurso conhecido e desprovido. (TRT-21ª R. - RO 0000370-37.2023.5.21.0042 - Rel. Carlos Newton de Souza Pinto - DJe 13.12.2023 - p. 898)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
29 de Setembro de 2020

Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante

A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário. 29/09/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Normas de segurança do trabalho vão ser simplificadas, diz Marinho
16 de Maio de 2019

Normas de segurança do trabalho vão ser simplificadas, diz Marinho

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou ontem que o governo federal vai rever nove normas de segurança no...

Leia mais
Notícias TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante
16 de Maio de 2022

TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para ter direito à reintegração 16/05/22 – A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682