Impenhorabilidade absoluta – Salário de ex-empresário não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Notícias • 28 de Agosto de 2017

Impenhorabilidade absoluta – Salário de ex-empresário não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

É ilegal a penhora de salário, ainda que parcialmente, para a satisfação de crédito trabalhista. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia autorizado a penhora de 20% do salário de um ex-empresário para pagar dívidas trabalhistas de sua microempresa.

A penhora foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga (SP) em 2015. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a determinação de bloquear 20% dos créditos salariais.

Embora o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil considere os salários impenhoráveis, o TRT-15 entendeu que, no caso, o bloqueio conforme determinado garante a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, já que “não implica onerosidade excessiva para o devedor”. Ainda segundo a corte, o devedor não demonstrou que a conta-corrente é destinada, exclusivamente, para depósito de salário.

No recurso ao TST, o ex-empresário sustentou que diversos dispositivos asseguram a impenhorabilidade absoluta do salário, de forma a preservar o montante necessário para a sua sobrevivência. Disse que deixou de ser empresário por não ter condições de continuar com o negócio, passando a sobreviver exclusivamente com o salário de empregado.

Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, não é possível dar interpretação ampliativa ao dispositivo do CPC, como fez o TRT-15. Segundo Dalazen, a decisão que mantém a penhora de percentual de créditos salariais para satisfação de dívida trabalhista viola o disposto no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a intangibilidade salarial. Por unanimidade, a 3ª Turma determinou a liberação das verbas bloqueadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-12111-68.2015.5.15.0027

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista
11 de Abril de 2017

TRT2 – Utilização de marca com registro ainda vigente pode configurar sucessão empresarial e trabalhista

Uma marca de renome e prestígio no ramo têxtil, que havia sido registrada em 1958 por uma empresa, foi registrada de forma idêntica por outra...

Leia mais
Notícias Auxílio-doença pode ser contado como tempo especial
28 de Junho de 2019

Auxílio-doença pode ser contado como tempo especial

O benefício, mesmo que não seja decorrente de um acidente do trabalho, passará a trazer como consequência a contagem desse período como especial O...

Leia mais
Notícias Serviço de veterinário conta como atividade especial, decide TRF-3
13 de Outubro de 2016

Serviço de veterinário conta como atividade especial, decide TRF-3

Por causa da comprovada exposição a agentes nocivos à saúde o trabalho de veterinários deve ser considerado atividade especial, para fins...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682