Incidência de multa pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Notícias • 21 de Junho de 2016

Incidência de multa pela não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa ou o empregador  doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A referida multa é aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação fora do prazo estabelecido, ou não comunicada. A cada reincidência, a multa será elevada em duas vezes o seu valor.

Importante ressaltar que nos casos em que o infrator tenha tentado subornar servidor dos órgãos competentes, ou tenha agido com dolo, fraude ou má-fé, a multa é elevada em três vezes. Nos casos de desacato, no ato da ação fiscal, ou obstrução a ação da fiscalização, a multa é elevada em duas vezes. Caso o infrator ocorra em reincidência das referidas condutas, o valor da multa será elevada em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes.

Não menos importante para as empresas, é a norma insculpida no art. 331, §1º da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que estabelece que a CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista. Ou seja, caso a empresa não tenha emitido a CAT no prazo legal, poderá emiti-la sem a incidência de multa, desde que ausente qualquer procedimento de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Ainda, nos casos em que o enquadramento do incidente decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), também não caberá aplicação de qualquer multa.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Deficientes físicos – Empresa é condenada a reintegrar e indenizar pessoa com deficiência
23 de Março de 2022

Deficientes físicos – Empresa é condenada a reintegrar e indenizar pessoa com deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela F.G.R. Silva Buffet e...

Leia mais
Notícias TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado
17 de Março de 2016

TRT4 – Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança de uma prensa não deve ser indenizado

Um trabalhador da Bigfer Fixadores, de Farroupilha, que burlou norma de segurança ao operar uma prensa, foi considerado único culpado pelo acidente...

Leia mais
Notícias JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez
13 de Junho de 2017

JT reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos Ltda. a uma atendente...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682