Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial

Notícias • 20 de Junho de 2025

Independente do valor da coparticipação o auxílio-alimentação não tem natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de reafirmação de sua jurisprudência. As teses fixadas contemplam matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, sem divergências em suas instâncias internas em relação a seus entendimentos, e por esse motivo foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

Dentre elas, destaca-se o Tema de número 121 que dispõe: O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação. RR-0000473-37.2024.5.05.0371”

Dessa forma, no contexto onde o empregado tenha coparticipação, ainda que mediante valor ínfimo, a referido benefício não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

A partir da reafirmação da jurisprudência, o entendimento de alguns tribunais com julgados que atribuíam ao auxílio-alimentação a natureza salarial, na hipótese de coparticipação mediante valor diminuto, deverá ser revisto.

César Romeu Nazario

OAB/RS - 17.832

Veja mais publicações

Notícias Pró-labore e sua obrigatoriedade
22 de Novembro de 2018

Pró-labore e sua obrigatoriedade

Diante da grande discussão a respeito da obrigatoriedade de retirada de Pro Labore pelos sócios da empresa, bem como das possíveis incidências...

Leia mais
Notícias Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função
15 de Outubro de 2018

Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais...

Leia mais
Notícias Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural
08 de Setembro de 2016

Notas fiscais em nome do marido servem de prova para aposentadoria rural

Os documentos apresentados em nome de terceiros, sobretudo quando dos pais ou cônjuge, são válidos para comprovar trabalho rural. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682