INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho

Notícias • 09 de Janeiro de 2026

INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho

Em duas novas decisões judiciais, AGU consegue garantir que empregadores negligentes tenham que reembolsar a autarquia por valores pagos às vítimas ou seus familiares.

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios previdenciários a vítimas e familiares de acidentes de trabalho. Nas duas ações regressivas as decisões favoráveis à autarquia consideraram negligência dos empregadores com relação à segurança do trabalho.

Em uma das ações, a AGU acionou a empresa Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais visando o ressarcimento das pensões concedidas a familiares de dois trabalhadores. Ambos faleceram durante o combate de incêndio florestal na propriedade da Suzano, em Cidelândia (Maranhão), no ano de 2013. O ressarcimento inclui as despesas já realizadas e aquelas vincendas decorrentes da concessão dos benefícios.

Um dos trabalhadores exercia a função de agente florestal na Suzano e o outro profissional era trabalhador florestal contratado pela Emflors. A Suzano Celulose havia contratado a Emflors para prestar serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto (matéria-prima) e afins em áreas de sua propriedade.

A AGU defendeu a responsabilização da Suzano em relação a um dos réus e a culpa das duas empresas solidariamente em relação ao trabalhador florestal. Argumentou que, de acordo com laudos, foi identificado o descumprimento de normas padrão de segurança e higiene do trabalho pelas empresas.

Os procuradores federais enfatizaram ainda que houve falha no planejamento, na orientação e na fiscalização da execução da atividade pelos trabalhadores, considerando que não havia nenhum procedimento específico quanto ao combate a incêndios em áreas acidentadas e que não foram dadas instruções sobre como lidar com aquela situação. Além disso, destacaram que não houve fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) que poderia ter minimizado o impacto da fumaça sobre as vítimas, dando-lhes maior chance de obter uma rota de fuga.

Ao proferir a sentença, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz/MA acatou os argumentos da AGU, condenando as empresas ao ressarcimento dos valores já despendidos pelo INSS, bem como a restituírem, mensalmente, os valores referentes às prestações vincendas até a cessação dos benefícios.

Negligência

Em outra ação, movida contra a Juruá Estaleiros e Navegação, a AGU pediu o ressarcimento de benefícios pagos em razão de um acidente de trabalho que vitimou fatalmente um empregado e causou lesões em outro. Na situação, que ocorreu em 2018, os funcionários sofreram o impacto de uma explosão durante a utilização de um maçarico, quando realizavam uma ordem de serviço em uma balsa-tanque. Aos familiares de um deles, foi concedida a pensão previdenciária por morte e ao outro, o auxílio-doença por acidente de trabalho.

A empresa alegava que os empregados agiram por insubordinação ao realizar o serviço sem autorização. Mas a AGU juntou Relatório de Análise do Acidente de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, no qual consta negligência da empresa, inclusive lembrando que foram lavrados 20 autos de infração contra o estaleiro, sendo boa parte desses autos diretamente ligadas ao acidente.

A AGU afirmou, entre outros argumentos, que a empresa não adotou as medidas de segurança previstas e não fez a análise dos riscos nas atividades executadas no estaleiro. Enfatizou que a balsa fazia o transporte de líquidos inflamáveis, e que não foi realizada uma avaliação da atmosfera explosiva antes de ser iniciado o serviço de corte com maçarico da chapa do convés. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acatou os argumentos da AGU.

Em ambas as ações, as empresas ainda podem recorrer da decisão.

O procurador federal Matheus Mendes Pinto, que atua na Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, explica que as ações regressivas acidentárias são um dos instrumentos mais importantes de proteção da saúde financeira do sistema de seguridade social e de promoção da justiça social.

“O êxito das ações regressivas do INSS demonstra que a Procuradoria Federal atua em defesa do erário, mas também como agente de transformação social, ao responsabilizar quem descumpre a lei e expõe trabalhadores a riscos indevidos, induzindo mudanças de comportamento e estimulando investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança”, observa.

Processos de referência: 1000270-64.2018.4.01.3701 e 1031155-70.2022.4.01.3200

Fonte: Fenacon

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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