Vara nega pedido de danos morais de vendedor externo que caiu da moto durante o serviço

Notícias • 16 de Julho de 2024

Vara nega pedido de danos morais de vendedor externo que caiu da moto durante o serviço

A 3ª Vara de Trabalho de Mossoró negou o pedido de indenização por danos morais de um vendedor externo que sofreu um acidente de moto durante seu expediente na Alvoar Lácteos Nordeste S/A.

O trabalhador prestou serviços à empresa de setembro de 2019 a janeiro de 2022 e  utilizava sua motocicleta particular para entregar e montar as mercadorias adquiridas pelos clientes da empresa.

Ele sofreu um acidente quando pilotava sua moto e ficou afastado do trabalho, inclusive sendo aberta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Cerca de um ano depois do ocorrido, ele foi demitido, sem justa causa, pela Alvoar.

O vendedor, então, procurou a Justiça do Trabalho com um pedido de indenização por danos morais em virtude dos prejuízos físicos e psicológicos que ele disse ter sofrido em função do acidente.

A empresa alegou em sua defesa que o trabalho do ex-funcionário não foi considerado de risco, “já que a motocicleta usada por ele não configura ferramenta indispensável para a realização do labor”.

Segundo a empresa, a vaga de vendedor externo exigia o uso de um meio de locomoção próprio por parte do empregado, mas a moto não era o único transporte aceito pela empresa.

Ao analisar as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas. a juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra concluiu que “não há evidência de que a empresa tenha participado dolosa ou culposamente para o acidente, não caracterizando qualquer pretensão indenizatória”.

Baseada nesse entendimento, ela julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de culpa objetiva da empresa por acidente de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedora comissionista vai receber horas extras acrescidas de adicional
16 de Março de 2020

Vendedora comissionista vai receber horas extras acrescidas de adicional

Ela também executava outas tarefas que a impossibilitavam a percepção de comissões. Vendedora comissionista ajuizou reclamação trabalhista...

Leia mais
Notícias 3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado
15 de Dezembro de 2023

3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Colegiado considerou que não seria razoável o empregador assumir os riscos de manter funcionários impedidos por lei de...

Leia mais
Notícias Decisão que declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei do motorista proporciona impactos nos contratos de trabalho
10 de Agosto de 2023

Decisão que declarou a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da lei do motorista proporciona impactos nos contratos de trabalho

No final do mês de junho o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento da ADI 5322 e declarou inconstitucionais dispositivos da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682