INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

Notícias • 18 de Junho de 2025

INSS deverá ser ressarcido por gastos com pagamento de benefício em decorrência de acidente trabalhista

A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou uma distribuidora de gás - a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por despesas oriundas de benefícios pagos por acidente de trabalho. A sentença foi assinada pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz e publicada em 10/06.

A autarquia relatou ter efetuado o pagamento de benefícios para dois segurados em virtude de acidente de trabalho ocorrido em novembro de 2020, em uma filial da empresa, localizada no município de Pelotas (RS). O estabelecimento possuía quarenta e nove empregados, sendo atuante no ramo de comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como “gás de cozinha”. O acidente vitimou cinco funcionários, com a ocorrência de um óbito. Dois deles foram afastados e passaram a receber auxílio-doença.

A Secretaria do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, realizou auditoria no local do acidente, emitindo um “Relatório de Análise de Acidente do Trabalho”, que identificou uma série de falhas, irregularidades e descumprimentos legais e normativos por parte da empresa. Foram emitidos vinte e seis autos de infração.

A ré, em sua defesa, alegou que os trabalhadores não adotaram as medidas e procedimentos de segurança, sendo a culpa pelo ocorrido exclusiva dos operários.

O acidente teria ocorrido durante uma operação de instalação de uma escada em um dos prédios existentes no local, a fim de atender a exigências do Corpo de Bombeiros. Não foram observados diversos protocolos de segurança, sendo localizado um fio elétrico, indevidamente utilizado, próximo ao local. Além disso, foram identificadas irregularidades nas construções, que não obedeceram a critérios técnicos para o devido armazenamento de GLP, permitindo o acúmulo de gás, com a “formação de atmosfera explosiva em seu interior”.

Foi realizada perícia judicial, que concluiu, por meio de laudo técnico, “que a empresa falhou em atender às normas técnicas exigidas para operações seguras com GLP. Essa falta de conformidade com as regulamentações aplicáveis resultou em um ambiente operacional vulnerável, contribuindo diretamente para o sinistro ocorrido”. 

“A responsabilidade pelo evento danoso recai, de forma integral e inconteste, sobre a demandada, que se omitiu no cumprimento de seu dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e compatível com a natureza perigosa da atividade desenvolvida. A negligência sistêmica no tocante à observância dos protocolos de segurança, aliada à cultura organizacional permissiva quanto ao descumprimento das normas protetivas, configura conduta culposa grave que torna a ré única responsável pelos danos decorrentes da explosão”, concluiu o magistrado.

A empresa deverá ressarcir os valores pagos pelo INSS em razão da concessão dos benefícios acidentários e repassar as futuras prestações, a vencer, até o dia 20 de cada mês.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS - 17.832

Veja mais publicações

Notícias Regulamentadas as alterações do Pert
30 de Outubro de 2017

Regulamentadas as alterações do Pert

Após a publicação da Lei 13.496/2017, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 783/2017, a Receita Federal publicou no Diário...

Leia mais
Notícias Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude
18 de Maio de 2021

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado pela Louis Dreyfus Company Sucos S.A. com um colhedor de...

Leia mais
Notícias NR-12 – requisitos de segurança em máquinas e equipamentos – alterações
02 de Março de 2018

NR-12 – requisitos de segurança em máquinas e equipamentos – alterações

O MTb – Ministério do Trabalho, por meio do referido Ato,altera a NR – Norma Regulamentadora 12, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, com...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682