INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

Notícias • 16 de Setembro de 2021

INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da epidemia

Empresas com pequenas estruturas e que exigem atividades manuais não são capazes de suportar o encargo pela remuneração de gestantes impossibilitadas de exercer a profissão em meio à crise de Covid-19. Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras grávidas de uma empresa alimentícia.

afastamento presencial das empregadas gestantes durante a crise sanitária, sem prejuízo ao salário, foi determinado pela Lei 14.151/2021. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto.

A autora contou que, de um total de sete funcionários, duas estão no início da gestação. Alegou que precisaria contratar outros empregados para compensar a ausência física das afastadas, já que elas não podem exercer suas funções à distância.

Na decisão, a juíza Mariana Camargo Contessa ressaltou a necessidade de proteção da maternidade e da saúde da mulher, especialmente devido à falta de políticas públicas sobre o tema. Além disso, segundo ela, um benefício trabalhista que onera o empregador pode reduzir a empregabilidade ou a remuneração.

“No mundo real, seguem problemas não antevistos pela legislação, a saber: a ainda maior restrição do mercado de trabalho das mulheres, de um lado, e, de outro, a imposição de ônus excessivo à atividade privada, em especial, quando explorada por micro e pequenas empresas e empresários individuais”, acrescentou.

No último mês, a mesma determinação foi contemplada por uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Antes disso, a Justiça Federal de São Paulo já havia adotado o mesmo entendimento. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Fonte: TRF/RS

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Permanência em área de abastecimento não garante adicional de periculosidade a motorista de caminhão
18 de Junho de 2018

Permanência em área de abastecimento não garante adicional de periculosidade a motorista de caminhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Usina Bazan S. A., de Pontal (SP), o pagamento de adicional de...

Leia mais
Notícias Nova reforma trabalhista avança no governo
11 de Novembro de 2019

Nova reforma trabalhista avança no governo

Publicado em 7 de novembro de 2019 Núcleo de Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, enviou relatório na segunda (4).   Mão de...

Leia mais
Notícias Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST
22 de Maio de 2017

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST

Independentemente de ter recursos para viajar, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista na cidade onde prestou serviço. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682