Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

Notícias • 31 de Janeiro de 2020

Intervalo intrajornada de 55 minutos não enseja pagamento de hora extra

Publicado em 30.01.2020

A concessão de intervalo intrajornada (período direcionado à alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho) de 55 minutos não se caracteriza como supressão do direito do trabalhador, conforme entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pois há que se considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em processo impetrado contra a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores, uma trabalhadora pleiteava, entre outros, o pagamento de uma hora extra diária e seus reflexos. Entretanto, por existir norma coletiva que autorizava a redução do intervalo intrajornada, o Tribunal rejeitou o pedido afastando a condenação da reclamada pelo pagamento das horas extras, modificando o entendimento de 1º grau.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a não concessão regular do intervalo mínimo implica o pagamento total do período correspondente. “Mas, no caso dos autos, é necessário observar também que o constituinte permitiu a regulamentação da jornada de trabalho via negocial e que a negociação coletiva também se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho”, afirmou.

O magistrado ainda explicou que se adota por analogia a regra que possibilita a tolerância de cinco minutos para a marcação do horário, observado o limite máximo de dez minutos, tanto no início como no término da jornada, que não serão descontados, nem computados.

Ainda cabe recurso.

(Processo nº 1001521-63.2017.5.02.0461)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS
10 de Maio de 2016

Dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa – Divulgação no site do MTPS

Foi publicada no Diário Oficial de  9-5, a Portaria 573 MTPS,  determinando que o MTPS – deverá divulgar em seu endereço eletrônico, os dados...

Leia mais
Notícias SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA LISTA ATIVIDADES AUTORIZADAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.
18 de Fevereiro de 2021

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ALTERA LISTA ATIVIDADES AUTORIZADAS PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 18 de fevereiro, conteve em sua publicação a Portaria 1.809, da Secretaria Especial de Previdência e...

Leia mais
Notícias Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE
30 de Outubro de 2015

Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE

Foi publicada no Diário Oficial a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que estabelece os procedimentos de contingência referentes a obrigatoriedade de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682