Judiciário Trabalhista reconhece responsabilidade solidária – empregada gestante prestou trabalho para duas empregadoras no período da gestação

Notícias • 27 de Julho de 2023

Judiciário Trabalhista reconhece responsabilidade solidária – empregada gestante prestou trabalho para duas empregadoras no período da gestação

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região manifestou em decisão proferida em julgamento de recurso ordinário a responsabilidade de empresa no pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória.

Em uma breve síntese, a controvérsia sob julgamento tinha como objeto a situação de uma empregada exercia suas atividades por meio de uma empresa prestadora de serviços junto à uma tomadora de serviços, sendo comunicada de que o empregador não mantinha interesse na manutenção do contrato de trabalho após o período de experiência. Realizou exame admissional em novo empregado no dia imediatamente seguinte ao desligamento, ato contínuo a empregada reclamante informou ao novo empregador que precisaria faltar alguns dias da semana seguinte, em razão da gestação e precisava fazer consultas e exames. Cumpre destacar que a empregada autora da ação tinha conhecimento da gestação, mas nada lhe foi questionado nos exames admissional e demissional, e desconhecia a circunstância de que a troca de empregador poderia ser realizada sem óbice. Ato contínuo a nova empregadora notificou esta da situação, solicitando a readmissão da empregada, visto que sequer havia efetivado o registro desta. Ao entrar em contato com a primeira reclamada, lhe foi informado que não haveria reintegração.

Neste contexto, em face à incerteza sobre qual das reclamadas deve efetuar a reintegração, ajuizou ação em desfavor ambas requerendo o reconhecimento da estabilidade provisória e indicada qual das empresas rés será responsável, determinando-se, ainda, sua reintegração no emprego, inclusive com o pagamento dos salários e demais verbas do período em que ficou afastada. Na hipótese de a reintegração não ser efetuada no prazo estabelecido, almejava a conversão da obrigação em indenização correspondente aos salários e demais parcelas, acrescentando-se, ainda, as verbas rescisórias.

Cumpre destacar que a ausência de conhecimento não se converte em informação relevante nos termos da súmula 244, item I do TST que dispõe: “I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).”

Diante do contexto fático, os desembargadores entenderam que ambas tinham o dever de observância à estabilidade gestacional da reclamante, pois ela trabalhou para as duas reclamadas durante seu estado gravídico.

A estabilidade provisória decorrente da gestação é responsabilidade objetiva do empregador, apenas a sua existência é motivo suficiente para a assunção ao direito nos termos do artigo 10, inciso II, letra b, da ADCT, período que abrangeu os dois vínculos de emprego.

Dessa forma, o Tribunal ratificou a decisão proferida em primeira instância onde o veredito foi de que “as duas rés auferiram benefícios da mão de obra da trabalhadora durante seu estado gravídico, ambas tinham o dever de observância à estabilidade gestacional da reclamante e, por isso, devem reparar o dano causado”.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho
16 de Outubro de 2019

Liminar para rescisão indireta do contrato de trabalho

O art. 483 da CLT prevê as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por falta grave do empregador, também conhecida como “rescisão indireta”....

Leia mais
Notícias Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?
11 de Junho de 2021

Acidente de trajeto é acidente de trabalho ?

A partir da aprovação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a questão do acidente de trajeto ganhou importantes elementos de discussão quanto a...

Leia mais
Notícias Programa de Regularização Tributária Rural:  Receita Federal orienta acerca de adesão ao PRR
07 de Fevereiro de 2018

Programa de Regularização Tributária Rural: Receita Federal orienta acerca de adesão ao PRR

São esclarecidas as características do PRR e apresentadas orientações ao contribuinte que deseja aderir ao programa O PRR foi instituído pela Lei...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682