Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

Notícias • 06 de Dezembro de 2018

Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

O juiz Felipe Clímaco Heineck, titular da Vara do Trabalho de Congonhas, afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a um trabalhador que foi preso durante o contrato de trabalho. Para o magistrado, a intenção de abandonar o emprego não ficou caracterizada, pois o empregado não poderia comparecer ao trabalho estando na prisão. Ademais, considerou que a empregadora deveria ter convocado o trabalhador para comparecer à empresa ou justificar sua ausência, após ter tido ciência do trânsito em julgado da sentença criminal. Isso para provar que ele, de fato, tinha a intenção de abandonar o emprego. Com a dispensa motivada transformada em sem justa causa, a empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias pertinentes.

De acordo com os autos, o trabalhador ficou afastado do trabalho desde 22/10/2012 até a data da dispensa, em 10/04/2014, por se encontrar recolhido na unidade prisional, sob a acusação de participação em crime de homicídio. A empregadora teve ciência do fato. Ela provou que no site do Tribunal de Justiça consta o trânsito em julgado da sentença em 05/08/2013. Entretanto, uma certidão demonstrou que o trabalhador somente foi solto em 15/05/2014, após sentença que o absolveu.

“Não existiu no empregado o elemento subjetivo consistente no ânimo/intenção em abandonar o emprego. Inegável que durante a prisão o indivíduo sofre restrição na sua liberdade de ir e vir, fato que se mostra como justificativa plausível para a sua ausência ao trabalho. A sua impossibilidade de comparecer ao emprego, por conta de sua prisão, por si só, não tem o condão de caracterizar a sua intenção de abandonar ao emprego”, registrou o julgador, após tecer considerações sobre os requisitos da justa causa.

Para o magistrado, após ter ciência do trânsito em julgado da sentença criminal, e considerando que não houve retorno ao trabalho, a empresa deveria ter convocado o empregado para comparecer à empresa ou justificar a sua ausência, de modo a comprovar a inequívoca intenção de abandonar o emprego.

Entendendo não configurado o motivo para a dispensa por justa causa, o juiz determinou o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa de 40%, além de liberação de guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias REVOGADA MP 905/2019 QUE CRIAVA A MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO
22 de Abril de 2020

REVOGADA MP 905/2019 QUE CRIAVA A MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 20 de novembro, a Medida Provisória 955/2020, que revoga a Medida Provisória 905/2019 de 11...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho condena empresas por etarismo
24 de Julho de 2023

Justiça do Trabalho condena empresas por etarismo

Decisões estabelecem indenização por dano moral por discriminação no ambiente de trabalho ou em processos de seleção ou demissão Empresas têm sido...

Leia mais
Notícias Carf nega aplicação de novas regras para programas de PLR
13 de Fevereiro de 2020

Carf nega aplicação de novas regras para programas de PLR

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem negado pedidos de contribuintes para a aplicação da Medida Provisória (MP) nº 905, de 2019,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682