Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

Notícias • 06 de Dezembro de 2018

Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

O juiz Felipe Clímaco Heineck, titular da Vara do Trabalho de Congonhas, afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a um trabalhador que foi preso durante o contrato de trabalho. Para o magistrado, a intenção de abandonar o emprego não ficou caracterizada, pois o empregado não poderia comparecer ao trabalho estando na prisão. Ademais, considerou que a empregadora deveria ter convocado o trabalhador para comparecer à empresa ou justificar sua ausência, após ter tido ciência do trânsito em julgado da sentença criminal. Isso para provar que ele, de fato, tinha a intenção de abandonar o emprego. Com a dispensa motivada transformada em sem justa causa, a empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias pertinentes.

De acordo com os autos, o trabalhador ficou afastado do trabalho desde 22/10/2012 até a data da dispensa, em 10/04/2014, por se encontrar recolhido na unidade prisional, sob a acusação de participação em crime de homicídio. A empregadora teve ciência do fato. Ela provou que no site do Tribunal de Justiça consta o trânsito em julgado da sentença em 05/08/2013. Entretanto, uma certidão demonstrou que o trabalhador somente foi solto em 15/05/2014, após sentença que o absolveu.

“Não existiu no empregado o elemento subjetivo consistente no ânimo/intenção em abandonar o emprego. Inegável que durante a prisão o indivíduo sofre restrição na sua liberdade de ir e vir, fato que se mostra como justificativa plausível para a sua ausência ao trabalho. A sua impossibilidade de comparecer ao emprego, por conta de sua prisão, por si só, não tem o condão de caracterizar a sua intenção de abandonar ao emprego”, registrou o julgador, após tecer considerações sobre os requisitos da justa causa.

Para o magistrado, após ter ciência do trânsito em julgado da sentença criminal, e considerando que não houve retorno ao trabalho, a empresa deveria ter convocado o empregado para comparecer à empresa ou justificar a sua ausência, de modo a comprovar a inequívoca intenção de abandonar o emprego.

Entendendo não configurado o motivo para a dispensa por justa causa, o juiz determinou o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa de 40%, além de liberação de guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa
24 de Julho de 2017

Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar falta ao serviço, autoriza a dispensa do empregado por justa causa. Tal conduta...

Leia mais
Notícias Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos
05 de Dezembro de 2022

Ministra do STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de empregadas aos domingos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das...

Leia mais
Notícias TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução
06 de Fevereiro de 2017

TRT6 – Juiz do TRT-PE nega pedido de apreensão de passaportes, suspensão do CNH e de cartões de crédito em processo de execução

O Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – trouxe novas possibilidades de cobrança e persuasão de devedores em processos de execução na...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682