Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

Notícias • 06 de Dezembro de 2018

Juiz afasta justa causa por abandono de emprego aplicada a empregado preso

O juiz Felipe Clímaco Heineck, titular da Vara do Trabalho de Congonhas, afastou a justa causa por abandono de emprego aplicada a um trabalhador que foi preso durante o contrato de trabalho. Para o magistrado, a intenção de abandonar o emprego não ficou caracterizada, pois o empregado não poderia comparecer ao trabalho estando na prisão. Ademais, considerou que a empregadora deveria ter convocado o trabalhador para comparecer à empresa ou justificar sua ausência, após ter tido ciência do trânsito em julgado da sentença criminal. Isso para provar que ele, de fato, tinha a intenção de abandonar o emprego. Com a dispensa motivada transformada em sem justa causa, a empregadora foi condenada a pagar as verbas rescisórias pertinentes.

De acordo com os autos, o trabalhador ficou afastado do trabalho desde 22/10/2012 até a data da dispensa, em 10/04/2014, por se encontrar recolhido na unidade prisional, sob a acusação de participação em crime de homicídio. A empregadora teve ciência do fato. Ela provou que no site do Tribunal de Justiça consta o trânsito em julgado da sentença em 05/08/2013. Entretanto, uma certidão demonstrou que o trabalhador somente foi solto em 15/05/2014, após sentença que o absolveu.

“Não existiu no empregado o elemento subjetivo consistente no ânimo/intenção em abandonar o emprego. Inegável que durante a prisão o indivíduo sofre restrição na sua liberdade de ir e vir, fato que se mostra como justificativa plausível para a sua ausência ao trabalho. A sua impossibilidade de comparecer ao emprego, por conta de sua prisão, por si só, não tem o condão de caracterizar a sua intenção de abandonar ao emprego”, registrou o julgador, após tecer considerações sobre os requisitos da justa causa.

Para o magistrado, após ter ciência do trânsito em julgado da sentença criminal, e considerando que não houve retorno ao trabalho, a empresa deveria ter convocado o empregado para comparecer à empresa ou justificar a sua ausência, de modo a comprovar a inequívoca intenção de abandonar o emprego.

Entendendo não configurado o motivo para a dispensa por justa causa, o juiz determinou o pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa de 40%, além de liberação de guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias O INSTITUTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).
09 de Outubro de 2020

O INSTITUTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).

A equiparação salarial é um instituto do direito do trabalho em que empregados que realizam as mesmas funções aufiram igual salário a partir de...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE  2019
18 de Janeiro de 2019

Obrigações Sociais / FEVEREIRO DE 2019

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista
13 de Janeiro de 2023

eSocial: Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo (reclamatória) trabalhista

A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682