Juiz utiliza-se de aplicativo de mapas para negar vínculo de emprego entre um vendedor e uma empresa de hortifrutigranjeiros

Notícias • 19 de Janeiro de 2023

Juiz utiliza-se de aplicativo de mapas para negar vínculo de emprego entre um vendedor e uma empresa de hortifrutigranjeiros

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Em decorrência, Vargas acolheu a tese do empresário, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese do reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas. Uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019. Já o reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o reclamante era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento. As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.

Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

“A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive  porque, no ano de 2019, antes  de  15-10-2019, sequer o reclamado estava instalado no local”, concluiu o magistrado. Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância. O trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada
14 de Março de 2017

Turmas decidem sobre validade de banco de horas e compensação semanal de jornada

A validade dos regimes de banco de horas e de compensação semanal de jornada foi tema de decisões recentes da Quarta e da Quinta Turmas do Tribunal...

Leia mais
Notícias Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço mesmo após alta previdenciária
16 de Novembro de 2018

Reconhecida rescisão indireta e pagamento de salários a trabalhadora impedida de voltar ao serviço mesmo após alta previdenciária

Uma trabalhadora do Carrefour, em Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, entrou em licença previdenciária em 2006 devido à lesão...

Leia mais
Notícias Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias
18 de Novembro de 2022

Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias

Decisões da Câmara Superior são as primeiras a favor do contribuinte Os contribuintes conseguiram no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682