Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

Notícias • 23 de Outubro de 2024

Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação trabalhista.

Plantões eram pagos à pessoa jurídica

A médica contou que foi admitida em 2003 com registro na carteira de trabalho, mas apenas uma parte do salário foi anotado, e mensalmente recebia um valor fixo por fora. A partir de 2013, os plantões passaram a ser pagos por nota fiscal emitida por sua pessoa jurídica (PJ). Ao ser dispensada, em 2019, ela prestava serviços como celetista e pessoa jurídica ao mesmo tempo.

Em sua defesa, o hospital alegou que a prestação de serviços por PJ não se confunde com o contrato de trabalho celetista. Segundo seu argumento, a pediatra tinha autonomia em relação aos plantões, mas não no contrato de emprego, de 20 horas semanais.

Pediatra não tinha autonomia nos plantões

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores das notas fiscais ao salário da pediatra, por entender que havia subordinação e pessoalidade mesmo na “pejotização”.

Segundo uma testemunha, diretora do hospital na época, os plantonistas não definiam os horários: havia uma escala pré-definida, e a pediatra tinha dias fixos de trabalho. Ela também confirmou que sempre houve o pagamento de parte do salário “por fora” e, num determinado momento, a empresa determinou que fossem constituídas pessoas jurídicas para que esse valor fosse pago por nota fiscal.

Situação é diferente dos casos em que STF validou pejotização

A empregadora buscou, então, reverter a decisão no TST. O relator do agravo, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu que a pejotização, por si só, não implica fraude à legislação trabalhista, deixando assim margem para a análise caso a caso.
Diante dos fatos registrados pelo Tribunal Regional, o ministro ressaltou que a situação é diferente dos casos de pejotização analisados pelo Supremo. A seu ver, na prestação de serviços, tanto a relação regida pela CLT quanto a da pessoa jurídica, havia pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação jurídica – ou seja, as duas eram, na prática, regidas pelo modelo da CLT. Ficou evidente, assim, a intenção de fraude à legislação trabalhista, visando mascarar o pagamento extrafolha e, com isso, evitar a integração da verba ao salário.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Mera ausência de anotação na CTPS não gera dever de indenização por danos morais
26 de Março de 2015

Mera ausência de anotação na CTPS não gera dever de indenização por danos morais

A ausência de anotação de contrato de emprego na CTPS, por si só, não é suficiente para gerar o dever do empregador de indenizar o empregado por...

Leia mais
Notícias eSocial – Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física
23 de Janeiro de 2019

eSocial – Segurado Especial: Orientações sobre o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física

Módulo Web simplificado facilita a prestação de informações ao eSocial O módulo Simplificado para Empregador/Contribuinte Pessoa Física passou a...

Leia mais
Notícias Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus
28 de Abril de 2020

Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus

Publicado em 28.04.2020 Eunápolis: Justiça do Trabalho determina fechamento de empresa que não previne contágio pelo novo coronavírus O juiz...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682