Juíza considera abusivas cláusulas de CCT que previam multas em favor de sindicato em São Lourenço

Notícias • 09 de Outubro de 2019

Juíza considera abusivas cláusulas de CCT que previam multas em favor de sindicato em São Lourenço

A juíza Camila César Correa, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras, considerou nulos três itens da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada entre a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Hospitalidade, Turismo, Bares, Restaurantes e Similares de São Lourenço e Região de Minas Gerais. A juíza considerou que as cláusulas eram abusivas e que as entidades atuaram “com interesses próprios, sem observar a boa-fé objetiva e a finalidade social”.

A decisão da magistrada é consequência da ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados em Hotéis contra um restaurante daquela região. No processo, o sindicato alegou que o estabelecimento comercial não garantiu aos empregados, conforme previsto na Convenção Coletiva, plano de assistência odontológica, cartão de saúde, seguro de vida e auxílio-funeral.

Por isso, reivindicou o pagamento das multas estabelecidas nas cláusulas 15ª, 16ª e ainda 35ª da CCT de 2018. Em sua defesa, o restaurante informou ter cumprido as obrigações estabelecidas pela Convenção, mediante a contratação de plano odontológico e de seguro de vida.

Mas, ao analisar as cláusulas, a juíza reconheceu a evidência do abuso do direito sindical. Segundo ela, ao celebrarem a CCT, as partes atuaram na exclusiva defesa de interesses próprios, com a fixação de sucessivas multas, todas em favor exclusivo das entidades sindicais. Na visão da juíza, a fixação das penalidades sucessivas foi instituída como forma de substituir a contribuição sindical, que, a partir da Lei nº 13.467/17, afastou o caráter compulsório da parcela.

Outro ponto que chamou a atenção da magistrada foi o fato de o sindicato ter ajuizado a ação apenas para cobrar o pagamento das multas. Segundo a juíza, não há nos autos nenhum indício de fiscalização pelo sindicato da efetiva implementação dos benefícios previstos na CCT, obrigação que era imposta pelo próprio instrumento de negociação coletiva.

Assim, seguindo o princípio da inafastabilidade da jurisdição e reconhecendo a atuação abusiva do sindicato-autor, a julgadora considerou igualmente ilícito o objeto negociado. E, ao anular as penalidades previstas, concluiu que ficou prejudicado o exame da efetiva implementação dos benefícios convencionais, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo sindicato. A decisão foi mantida por unanimidade pela Oitava Turma do TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias Publicadas novas datas para o eSocial
22 de Outubro de 2018

Publicadas novas datas para o eSocial

RESOLUÇÃO CDES Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Foi publicada no Portal Oficial do eSocial hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a...

Leia mais
Notícias Nova reforma trabalhista avança no governo
11 de Novembro de 2019

Nova reforma trabalhista avança no governo

Publicado em 7 de novembro de 2019 Núcleo de Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST, enviou relatório na segunda (4).   Mão de...

Leia mais
Notícias TST – Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido
30 de Setembro de 2015

TST – Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa paranaense Comtrafo Indústria e Comércio de Transformadores...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682