Juíza não reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência

Notícias • 20 de Dezembro de 2022

Juíza não reconhece estabilidade de gestante em contrato de experiência

A garantia de emprego da gestante só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa, e se essa dispensa se der sem justa causa e por iniciativa do empregador. Com esse entendimento, a juíza Paula Rodrigues de Araujo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), julgou improcedente o pedido de reconhecimento de garantia de emprego de uma ex-empregada de uma rede de supermercados em contrato de experiência.

A mulher fez o pedido com base na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Na decisão, a magistrada destacou que o entendimento acerca da garantia de emprego da gestante esteve por muito tempo consolidado na jurisprudência trabalhista por causa da Súmula 244 do TST. No entanto, segundo Lenza, o Supremo Tribunal Federal alterou esse entendimento ao julgar o Tema 497, com repercussão geral, no sentido de que a garantia só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa e se ela ocorrer sem justa causa e por iniciativa do empregador.

Dessa forma, a juíza concluiu que houve a revogação da Súmula 244 do TST, “pois, no contrato a termo, rescindido pelo alcance da data futura e certa, a dispensa não se dá por iniciativa do empregador, mas por ajuste combinado entre as próprias partes após o lapso de experimentação do vínculo”.

Assim, ela entendeu que, sem a ocorrência da dispensa imotivada por iniciativa do empregador, não estão preenchidos os pressupostos constituidores da garantia de emprego pleiteada pela ex-empregada.

Para o advogado Leonardo Jubilut, que patrocinou a defesa da rede de supermercados, essa decisão revela uma possível nova tendência de posicionamento da Justiça do Trabalho ao tratar da garantia de emprego em contratos a termo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010949-68.2022.5.15.0067

Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em 16 de dezembro de 2022
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Súmulas Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
26 de Junho de 2015

Súmulas Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou novas súmulas nessa quarta-feira (24/6). Os textos consolidam entendimentos da corte...

Leia mais
Notícias Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço
16 de Abril de 2019

Deferida indenização a trabalhadora que teve doenças degenerativas agravadas pelo serviço

Em provimento parcial ao recurso da autora, a Terceira Turma do TRT11 reformou a sentença A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª...

Leia mais
Notícias Prestação de serviços domésticos em três dias na mesma semana gera vínculo de emprego
09 de Junho de 2023

Prestação de serviços domésticos em três dias na mesma semana gera vínculo de emprego

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682