JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 01 de Julho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALSA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO - VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ 

 No caso dos autos, ficou comprovado que a reclamada submeteu a autora a processo seletivo de contratação, tendo inclusive enviado a ela mensagem a parabenizandopor passar a fazer parte da equipe, criando a falsa expectativa de que a contrataria. Ao desistir da pactuação, após todo o trâmite ocorrido, frustrou-se a espera da autora quanto ao novo emprego, sobressaindo o direito à indenização por dano moral. A responsabilização da reclamada decorre da violação do dever de boa-fé que deve orientar todas as relações contratuais, resultando configurado o ilícito na conduta abusiva do direito de contratar, na forma disciplinada pelos artigos 187 e 422, do Código Civil . Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - RORSum 0000446-96.2023.5.09.0009 - Rel. Valdecir Edson Fossatti - DJe 01.07.2024 - p. 453)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedor de bebidas receberá horas extras realizadas após a jornada de vendas
06 de Junho de 2023

Vendedor de bebidas receberá horas extras realizadas após a jornada de vendas

Ele fazia somente atividades burocráticas nesse período. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JULHO DE  2018
21 de Junho de 2018

Obrigações Sociais / JULHO DE 2018

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador
31 de Julho de 2024

As alterações contratuais e o poder diretivo do empregador

Questionamento constante no desenvolvimento das rotinas inerentes ao contrato de trabalho se refere aos limites das alterações e dos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682