JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 29 de Outubro de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ASSÉDIO MORAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A indenização em decorrência de assédio moral somente pode ser reconhecida quando estiver calcada em provas seguras acerca da conduta abusiva do empregador ou de seu preposto, consubstanciada pela pressão, agressão psicológica ou pela violência sub-reptícia, prolongada no tempo no intuito de minar a autoestima do trabalhador, ferindo-lhe a dignidade, bem como acerca do necessário nexo de causalidade entre a conduta violadora e a dor experimentada pela vítima. Evidenciados tais elementos pelo conjunto probatório, o pagamento de indenização por assédio moral é medida impositiva.(TRT da 23ª Região; Processo: 0000319-27.2023.5.23.0056; Data de assinatura: 11-10-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso - 1ª Turma; Relator(a): ELINEY BEZERRA VELOSO)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça condena empresa a ressarcir INSS por despesas após morte de empregado
04 de Novembro de 2025

Justiça condena empresa a ressarcir INSS por despesas após morte de empregado

Advocacia-Geral da União demonstrou que usina de processamento de algodão descumpriu norma de segurança e saúde no...

Leia mais
Notícias Consequências da supressão dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade diante da mudança das condições de trabalho do empregado
08 de Agosto de 2025

Consequências da supressão dos adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade diante da mudança das condições de trabalho do empregado

Questionamento recorrente no âmbito das relações contratuais do trabalho se refere a possibilidade de supressão dos...

Leia mais
Notícias Contribuição Previdenciária: Trabalhador que receber menos que R$ 937/mês fará recolhimento complementar
27 de Novembro de 2017

Contribuição Previdenciária: Trabalhador que receber menos que R$ 937/mês fará recolhimento complementar

Quem receber menos de um salário mínimo, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682