JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 21 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - POSSIBILIDADE - A simples adoção simultânea do regime de compensação semanal com banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível nem gera, por si só, a invalidade dos dois regimes e o direito ao pagamento de horas extras, mas sim a demonstração efetiva de irregularidade no cumprimento de um ou de outro. A impossibilidade de o empregado acompanhar, com clareza, seus créditos/débitos e saldos de horas no banco de horas invalida o acordo de compensação adotado por ausência de cumprimento de requisito de validade. Recurso Ordinário da Autora conhecido e provido, no particular. (TRT-09ª R. - ROT 0000446-81.2021.5.09.0069 - Rel. Sergio Guimaraes Sampaio - DJe 20.11.2023 - p. 419)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias 13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores
30 de Março de 2023

13º salário, FGTS e férias de quem faz horas extras ficam maiores

O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras...

Leia mais
Notícias Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico
23 de Setembro de 2021

Benefício – Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, que entra em vigor em 1-10-2021, para dispor que a  partir do início da...

Leia mais
Notícias Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical
03 de Abril de 2018

Parte interessada – Juiz manda sindicato incluir trabalhadores em ação sobre contribuição sindical

A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados, e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682