JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 21 de Novembro de 2023

JURISPRUDÊNCIA

ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - POSSIBILIDADE - A simples adoção simultânea do regime de compensação semanal com banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível nem gera, por si só, a invalidade dos dois regimes e o direito ao pagamento de horas extras, mas sim a demonstração efetiva de irregularidade no cumprimento de um ou de outro. A impossibilidade de o empregado acompanhar, com clareza, seus créditos/débitos e saldos de horas no banco de horas invalida o acordo de compensação adotado por ausência de cumprimento de requisito de validade. Recurso Ordinário da Autora conhecido e provido, no particular. (TRT-09ª R. - ROT 0000446-81.2021.5.09.0069 - Rel. Sergio Guimaraes Sampaio - DJe 20.11.2023 - p. 419)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento
01 de Março de 2021

Operador receberá salário de férias em dobro por atraso no pagamento

A remuneração integral das férias tem de ser paga até dois dias antes do início. 01/03/21 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Escrituração Digital eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário
21 de Junho de 2018

Escrituração Digital eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

Para entrar em vigor, será necessária ainda a aprovação e publicação da Resolução dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego O Comitê...

Leia mais
Notícias Tabela de Salário de Contribuição
20 de Janeiro de 2022

Tabela de Salário de Contribuição

Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2022 O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e o ME – Ministério da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682