JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 11 de Junho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA

O direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (ou indenização substitutiva) pressupõe a ocorrência de acidente do trabalho, com concessão de auxílio-previdenciário por mais de 15 dias, e vigora por 12 meses a partir da alta previdenciária. No caso, como já fundamentado em sentença, embora o autor tenha sofrido lesão decorrente de acidente, não houve percepção de benefício previdenciário ou comprovação de afastamento do labor superior a 15 dias, de modo que o reclamante não satisfez os requisitos ensejadores do direito à estabilidade provisória e verbas correlatas. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no tópico. (TRT-09ª R. - ROT 0000531-72.2023.5.09.0562 - Relª Odete Grasselli - DJe 11.06.2024 - p. 94).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça comum passa a julgar processos de pejotização
20 de Junho de 2024

Justiça comum passa a julgar processos de pejotização

Com base em recente decisão do STJ, tribunais trabalhistas deixam de analisar alegações de fraude em...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT
09 de Julho de 2019

Empresa é condenada a indenizar período de estabilidade por não emitir a CAT

ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – NÃO EMISSÃO DA CAT – INDENIZAÇÃO DEVIDA O reclamante não logrou gozar do benefício previdenciário...

Leia mais
Notícias Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais
18 de Dezembro de 2018

Exposição a diferentes agentes insalubres não viabiliza cumulação de adicionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e condenou a Lamesa Cabos...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682