JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 11 de Junho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA

O direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (ou indenização substitutiva) pressupõe a ocorrência de acidente do trabalho, com concessão de auxílio-previdenciário por mais de 15 dias, e vigora por 12 meses a partir da alta previdenciária. No caso, como já fundamentado em sentença, embora o autor tenha sofrido lesão decorrente de acidente, não houve percepção de benefício previdenciário ou comprovação de afastamento do labor superior a 15 dias, de modo que o reclamante não satisfez os requisitos ensejadores do direito à estabilidade provisória e verbas correlatas. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no tópico. (TRT-09ª R. - ROT 0000531-72.2023.5.09.0562 - Relª Odete Grasselli - DJe 11.06.2024 - p. 94).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis
03 de Dezembro de 2019

Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis

A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2024
12 de Setembro de 2024

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE OUTUBRO DE 2024

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do...

Leia mais
Notícias Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista
09 de Janeiro de 2018

Senadores querem assegurar direitos do trabalhador com mudanças na reforma trabalhista

No dia 22 de fevereiro se encerra o prazo para a votação na Câmara dos Deputados e no Senado das alterações no texto da Reforma Trabalhista (Lei...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682