JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 11 de Junho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA

O direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (ou indenização substitutiva) pressupõe a ocorrência de acidente do trabalho, com concessão de auxílio-previdenciário por mais de 15 dias, e vigora por 12 meses a partir da alta previdenciária. No caso, como já fundamentado em sentença, embora o autor tenha sofrido lesão decorrente de acidente, não houve percepção de benefício previdenciário ou comprovação de afastamento do labor superior a 15 dias, de modo que o reclamante não satisfez os requisitos ensejadores do direito à estabilidade provisória e verbas correlatas. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no tópico. (TRT-09ª R. - ROT 0000531-72.2023.5.09.0562 - Relª Odete Grasselli - DJe 11.06.2024 - p. 94).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI
20 de Julho de 2015

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação...

Leia mais
Notícias AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.
12 de Fevereiro de 2020

AÇÃO DE COBRANÇA DA EMPRESA CONTRA O INSS – ALTA PROGRAMADA DO FUNCIONÁRIO – LIMBO JURÍDICO.

Consabidamente o chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário é o período que compreende a alta médica do benefício previdenciário por...

Leia mais
Notícias Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado
09 de Julho de 2019

Reforma Trabalhista / Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trabalho intermitente tramita em rito abreviado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, em decisão publicada no último dia 19, aplicou à tramitação da Ação Direta de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682