JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 11 de Junho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA

O direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (ou indenização substitutiva) pressupõe a ocorrência de acidente do trabalho, com concessão de auxílio-previdenciário por mais de 15 dias, e vigora por 12 meses a partir da alta previdenciária. No caso, como já fundamentado em sentença, embora o autor tenha sofrido lesão decorrente de acidente, não houve percepção de benefício previdenciário ou comprovação de afastamento do labor superior a 15 dias, de modo que o reclamante não satisfez os requisitos ensejadores do direito à estabilidade provisória e verbas correlatas. Recurso do reclamante conhecido e desprovido no tópico. (TRT-09ª R. - ROT 0000531-72.2023.5.09.0562 - Relª Odete Grasselli - DJe 11.06.2024 - p. 94).

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Indústria frigorífica deve ressarcir ao INSS valores pagos em pensão por morte por acidente de trabalho
18 de Janeiro de 2017

Indústria frigorífica deve ressarcir ao INSS valores pagos em pensão por morte por acidente de trabalho

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene, entendimento é que a Previdência Social deve propor ação regressiva contra os...

Leia mais
Notícias CJF – TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia
22 de Novembro de 2016

CJF – TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava...

Leia mais
Notícias Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto
05 de Novembro de 2024

Prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção por empresas já está aberto

Empresas já podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado em setembro de 2024,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682