JURISPRUDÊNCIA

Notícias • 01 de Julho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA CONFIGURADA - FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO REALIZADO PELO INSS - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - CONFIGURADO -

 Para que seja reconhecida a estabilidade acidentária, necessário se faz comprovar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, bem como o afastamento previdenciário superior a 15 dias por auxílio doença, requisito este que pode ser afastado caso demonstrado que a ré tenha obstado a concessão do benefício. A prova pericial é de grande utilidade para o julgador, pois apresenta dados técnicos que, a princípio, o juiz não tem condições de apurar. Por outro lado, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, diante de outros elementos de convicção existentes nos autos, analisados criteriosamente, é possível ao magistrado desvincular-se de uma ou de outra prova técnica. No caso, o laudo pericial demonstrou o nexo concausal entre a patologia e o trabalho realizado pela autora, uma vez que o exercício deste agravou a doença. Além disso, ao contrário do que faz crer a demandada, a autora preencheu os requisitos necessários para a garantia provisória de emprego, pois foi afastada do trabalho por mais de 15 dias, com a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária - B-91, sendo irrelevante o fato de o órgão previdenciário competente ter realizado acordo com a demandante. Sendo assim, demonstrado o nexo concausal entre a doença e o labor prestado para a ré empregadora, de modo a configurar doença ocupacional, mantenho a r. sentença que acolheu o pedido autoral de pagamento indenização substitutiva. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento. (TRT-09ª R. - ROT 0000542-91.2023.5.09.0242 - Relª Ana Carolina Zaina - DJe 26.06.2024 - p. 400)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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