JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS

Notícias • 31 de Agosto de 2021

JURISPRUDÊNCIA DO TRT/RS

Abandono de emprego. Configuração. Reclamante que, antes do ajuizamento da ação previdenciária na Justiça Federal, foi considerada apta. Inexistência de justificativa para as faltas ao serviço. Ação previdenciária que, ademais, foi julgada improcedente. Perícia judicial que a considerou apta. Reclamada que tentou contato com a empregada, solicitando retorno ao labor. Art.482, “i”, da CLT. (10ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo. Processo n. 0020077-15.2018.5.04.0761 ROT. Publicação em 06/11/2019)

Limbo previdenciário. Salários do período entre a alta do benefício previdenciário e o retorno ao trabalho. Indevidos. Cessação do benefício previdenciário. Empregado que se considerava inapto após a alta. Confirmação por médico do trabalho no exame de saúde ocupacional de retorno. Ajuizamento de demanda perante o INSS para prorrogação do benefício. Inocorrência de injusta recusa da empregadora em receber o empregado após a alta. Responsabilidade pelos salários que não pode ser imputada à empresa. (1ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti. Processo n. 0020561- 82.2018.5.04.0291 RO. Publicação em 06/09/2019)

Pedido de demissão. Anulação. Impossibilidade. Autor que pediu sua demissão em documento de próprio punho e sem qualquer coação. Ato jurídico perfeito. Pretensão de reversão em resilição indireta do contrato de trabalho que não prospera. (5ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Processo n. 0020455- 72.2018.5.04.0404 ROT. Publicação em 19/11/2019)

Teletrabalho. Horas extras indevidas. Atividade incompatível com a fixação de horários de trabalho. Reclamante que exercia atividade em teletrabalho. Autonomia e liberdade para gerir seus horários. Impossibilidade de que a reclamada fixasse ou controlasse a jornada. Prova que demonstra ser inverossímil a carga horária alegada pelo autor. (2ª Turma. Relatora a Exma. Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel. Processo n. 0000795- 89.2013.5.04.0009 ROT. Publicação em 16/10/2019)

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TRATAMENTO DE SAÚDE. Caso em que não comprovada a incapacidade laborativa da reclamante no período do aviso prévio, o que não se confunde com a necessidade de tratamento por problemas de saúde crônicos, conforme se depreende da documentação apresentada. Recurso da reclamante a que se nega provimento. […] (7ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Joe Ernando Deszuta – Convocado. Processo n. 0021641- 76.2017.5.04.0013 RO. Publicação em 30/10/2019)

DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NÃO COMPROVADA. Hipótese em que a conduta praticada pela empresa causou constrangimento e dor moral ao autor em razão da exposição pública do trabalhador perante a própria sociedade na qual se insere, por conduta patronal equivocada e irresponsável. Indenização por dano moral devida. […] (6ª Turma. Relator o Exmo. Juiz Edson Pecis Lerrer – Convocado. Processo n. 0020351- 27.2018.5.04.0551 ROT. Publicação em 08/10/2019)

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. A conduta da empresa no sentido de fraudar a relação de emprego, por meio de “pejotização”, sem o reconhecimento de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, traz indiscutível angústia e sofrimento ao trabalhador, inclusive presumidas (dano in re ipsa). Provimento do autor provido, no item. […] (2ª Turma. Relator o Exmo. Desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. Processo n. 0020313- 41.2017.5.04.0101 RO. Publicação em 05/08/2019)

Fonte: TRT/RS
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

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