Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto

Notícias • 05 de Novembro de 2024

Justa causa de PcD não é anulável por falta de contratação de substituto

A juíza Letícia Stein Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP), rejeitou o pedido de nulidade da demissão por justa causa de um auxiliar administrativo, que é pessoa com deficiência (PcD), em razão de a empresa não ter contratado outro profissional nas mesmas condições para ocupar a vaga. Segundo a julgadora, a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de dispensa imotivada.

De acordo com os autos, o homem foi afastado pelo INSS de fevereiro a setembro de 2023. Após o término do benefício, ocorrido em 8 de setembro, ele tentou obter a prorrogação do auxílio.

Em 13 de novembro, depois de outra perícia, o pedido foi negado. No dia 29, o auxiliar foi submetido a exame com médico da empresa e, embora tenha sido reconhecida a aptidão para o trabalho, não retornou às atividades. Na ocasião, ele comunicou que iria aguardar em casa o resultado do novo pedido de continuidade do afastamento, que só foi deferido em abril deste ano.

No dia 15 de dezembro, a empresa enviou telegrama e e-mail convocando o profissional para retornar ao trabalho, mas não obteve resposta, o que resultou na justa causa por abandono de emprego. Desde a consulta na empresa até o comunicado de dispensa, não houve contato do autor da ação com a empregadora.

Sem discriminação

Para a julgadora, o autor, “de fato, abandonou o emprego e cometeu a falta grave descrita”. Ela argumentou que não houve dispensa discriminatória, como foi alegado na petição inicial. E esclareceu que a previsão da Lei 8.213/1991 não se aplica ao caso.

“Não há que se falar em nulidade da despedida por não ter a reclamada contratado outro PCD para substituir o reclamante, uma vez que a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de despedida sem justa causa.”

Assim, ela negou ao autor a reintegração ao emprego e o pagamento das vantagens do período de afastamento, inclusive plano de saúde. E também rejeitou o pedido de indenização a título de danos morais pela ausência de ilegalidade ou discriminação no rompimento do contrato. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000099-78.2024.5.02.0341

Fonte: TRT/SP

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada
06 de Setembro de 2022

Servente de limpeza que teve doenças por esforço repetitivo agravadas pelo trabalho deve ser indenizada

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu indenização por danos morais e materiais a uma servente de limpeza, ao...

Leia mais
Notícias A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO EMPREGADOR PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
12 de Julho de 2021

A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO EMPREGADOR PELA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Quando se fala em meio ambiente, via de regra, o senso comum leva a imaginar questões ligadas a natureza. No entanto, a definição de meio ambiente é...

Leia mais
Notícias Deficientes físicos – Empresa é condenada a reintegrar e indenizar pessoa com deficiência
23 de Março de 2022

Deficientes físicos – Empresa é condenada a reintegrar e indenizar pessoa com deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela F.G.R. Silva Buffet e...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682