Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

Notícias • 14 de Agosto de 2024

Justa causa não impede de receber prêmio conquistado durante contrato de trabalho

A dispensa por justa causa não impede que o trabalhador receba um prêmio conquistado durante o contrato de trabalho. O entendimento é da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Rapaz ganhou viagem internacional por ter sido considerado melhor gerente de vendas em 2019

O tribunal manteve decisão de primeira instância que garantiu a um gerente de vendas demitido por indisciplina de receber um prêmio por ter sido considerado o melhor gerente de 2019. O homem ganhou uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas.

A empresa argumentou que o autor do pedido não tinha mais contrato ativo e que esse era um requisito para a entrega da bonificação. A juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, discorda.

“(A ré) não se desincumbiu do ônus de provar as regras da premiação, prevalecendo, pois, as alegações do autor quanto à matéria”, afirmou a magistrada. Ainda segundo ela, ainda que a rescisão tenha ocorrido por falta grave, isso não afeta o direito a receber o prêmio.

A empresa foi condenada a indenizar o reclamante no valor correspondente ao transporte aéreo com bagagem despachada em voo direto em classe econômica entre São Paulo e Madri (ida e volta), bem como a seis diárias com café da manhã em hotel 3 estrelas.

Processo 1001540-68.2021.5.02.0707

FONTE: TRT/2a

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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