Justa causa – Prisão do empregado

Notícias • 24 de Julho de 2017

Justa causa – Prisão do empregado

Em caso de prisão do empregado, para que a dispensa seja motivada (por justa causa) é necessário que tenha havido trânsito em julgado da ação penal condenatória e que nela o empregado não tenha obtido a suspensão condicional da pena, conforme previsto no artigo 482 da CLT. Assim, mesmo que a prisão tenha ocorrida em flagrante, não é possível a rescisão do contrato de trabalho por

justa causa, até que estejam implementados os requisitos previstos no artigo antes citado. De outro lado, o afastamento do empregado em virtude da prisão é considerado como suspensão do contrato de trabalho, não havendo caracterização do abandono de emprego. Neste sentido a jurisprudência trabalhista:

“TRT-3 – RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA RO 01147201213703007 0001147-15.2012.5.03.0137 (TRT-3) DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2013 PRISÃO DO EMPREGADO. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Para que seja configurada a justa causa por abandono de emprego é necessária a averiguação da existência de dois elementos essenciais, quais sejam, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que se resume no animus abandonandi. Por seu caráter extraordinário e por constituir justa causa para a ruptura motivada do contrato de trabalho, o abandono de emprego deve ser devidamente comprovado. Todavia, se, no caso dos autos, há prova robusta de que as ausências do Autoro correram por circunstância alheia à sua vontade, estando este recluso, afasta-se, de plano, o elemento subjetivo caracterizador da hipótese prevista na alínea i, do artigo 482 da CLT. Destarte, não há como se falar na prática de abandono de emprego, sendo devidas as verbas rescisórias correlatas.”

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
13 de Janeiro de 2021

NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE ATESTADO QUE ANTECEDEM AO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO

De acordo com as orientações do Manual da SEFIP versão 8.4 de dezembro/2020, adequado de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil e a Caixa...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais /MAIO DE  2019
16 de Abril de 2019

Obrigações Sociais /MAIO DE 2019

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho
02 de Fevereiro de 2026

Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza guia sobre fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza em seu sítio eletrônico a Guia de Informações sobre os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682