Justa Causa – requisitos

Notícias • 23 de Junho de 2016

Justa Causa – requisitos

A rescisão por justa causa exige a observância de alguns requisitos. O procedimento, conforme o disposto no art. 482 da CLT e na doutrina, exige a imediaticidade da punição e a ausência de perdão tácito.

Sobre a imediaticidade da punição e ausência de perdão tácito, como requisitos ditos circunstanciais para caracterização da justa causa, ensina Maurício Godinho Delgado:

“O perdão tácito dá-se quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação (aplicação de medidas disciplinares advertência ou suspensão, ou mesmo a demissão) por parte do empregador com brevidade necessária.

O silêncio do empregador além do necessário para a apuração da ocorrência, após conhecida uma falta obreira, gera a presunção de que a falta foi perdoada.”

Em síntese, deve haver imediaticidade entre a falta e o agir do empregador. Se a falta não for imediatamente punida, tão logo conhecida, presume-se que foi tacitamente perdoada. A falta de imediaticidade caracteriza o perdão tácito e invalida a justa causa.

Por exemplo, o empregado falta ao serviço sem justificativa durante vários dias, no mês de Janeiro. O empregador não aplica medidas disciplinares. O empregado trabalha normalmente em Fevereiro e o empregador aplica a justa causa somente em Março, em virtude das faltas de Janeiro, o perdão tácito resta caraterizado e a justa causa é inválida.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias eSocial –  Salário mínimo regional: como fazer o pagamento retroativo de diferenças?
03 de Abril de 2018

eSocial – Salário mínimo regional: como fazer o pagamento retroativo de diferenças?

Veja como realizar o pagamento retroativo de diferenças salariais, com base no piso salarial regional. Os empregadores estão acostumados a incluir...

Leia mais
Notícias Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado
29 de Abril de 2024

Empresa é condenada por não fornecer equipamento adequado a eletricista que caiu de telhado

4ª Turma entendeu que, em ambientes onde os riscos são elevados, é dever do empregador implementar e monitorar rigorosamente as...

Leia mais
Notícias PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS
04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O CADASTRO NACIONAL DE OBRAS APRESENTANDO INOVAÇÕES EM SEUS DISPOSITIVOS

O Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2021 conteve em sua publicação a Instrução Normativa 2.061-2021 RFB, instrumento que revoga, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682