Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

Notícias • 23 de Julho de 2021

Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova lei sobre as informações dos funcionários, sob pena de multa

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

Fernanda Muniz Borges: ações civis públicas servem de alerta às empresas — Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região.

A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) está em vigor desde setembro e, a partir de agosto, começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.

Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato, há duas sentenças beneficiando empregadores, a JBS e a Biocitrus, que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações. A entidade também fez acordo com o Frigorífico Sul Norte, segundo o advogado que representa o sindicato, Daniel Paulo Fontana, do Gregory & Fontana Advogados. Mas ainda não há desfecho para as demais.

No caso da Ecocitrus, o sindicato alega descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A entidade também pede indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Ao analisar o caso, ela destacou que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que seus dados sejam protegidos.

Segundo a magistrada, a cooperativa não “demonstrou por nenhum meio a implementação de um único dispositivo da LGPD”. Determinou que a Ecocitrus implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado (ação nº 0020043-80.2021.5.04.0261).

Encarregado de Proteção de Dados da Ecocitrus (DPO), Alisson Possa afirma que “a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda não dispôs sobre esses assuntos”. Para ele, “causa espanto e temeridade a possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira inteira, ao abrir uma caixa de pandora de possibilidades de entendimentos diversos sobre o que é ou não adoção de medidas adequadas à observação da LGPD”.

Já Fontana explica que as ações judiciais foram movidas pelo sindicato para que as empresas da região garantam que os trabalhadores terão seus dados preservados. De acordo com ele, havia a percepção de que muitas delas ainda não se preocupavam com a LGPD. Porém, depois das ações judiciais, várias passaram a tomar medidas mais efetivas para cumprir a lei o mais rápido possível.

No caso da JBS, a situação foi bem diferente. A juíza Ivanise constatou existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento dos dados pela companhia (processo nº 0020014-30.2021.5.04.0261). Procurada pelo Valor, a JBS informou, por meio de sua assessoria de imprensa, não ter nada a acrescentar.

Decisão nesse mesmo sentido foi dada à Biocitrus. No caso, a empresa apresentou contrato de prestação de serviços para a consultoria e assessoria jurídica na adequação à LGDP (processo nº 0020017-82.2021.5.04.0261). Procurada pelo Valor, a Biocitrus não deu retorno até o fechamento da edição.

Essas ações civis públicas, segundo a advogada Fernanda Muniz Borges, sócia do FAS Advogados, servem de alerta para as empresas que precisam se adequar à nova legislação, não só em relação a dados de terceiros. Para ela, é necessário fazer um mapeamento das informações coletadas de funcionários, para verificar se são realmente relevantes para o trabalho a ser exercido.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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