Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Notícias • 13 de Maio de 2025

Justiça autoriza rescisão indireta de trabalhadora que atuou em atividade insalubre durante gestação e não recebeu adicional

Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Santo André-SP declarou rescisão indireta do contrato de trabalho de gestante em razão da ausência do pagamento de adicional de insalubridade. Para a juíza Marcylena Tinoco de Oliveira, houve falta grave do empregador, principalmente por manter a autora em estado gravídico exercendo funções em ambiente nocivo à saúde, o que viola expressamente a Consolidação das Leis do Trabalho.

A insalubridade foi constatada por perícia técnica, tendo o laudo apontado ainda que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminaram os riscos à saúde. A empresa não contestou com argumentos técnicos a conclusão do trabalho apresentado pelo perito, prevalecendo assim as conclusões do documento. "Em que pese o Juízo não esteja atrelado ao laudo pericial, a sua rejeição exige prova firme da parte impugnante, visto que o perito nomeado, além de possuir conhecimentos técnicos específicos, goza de fé pública", explicou a magistrada.

A rescisão indireta foi considerada desde o primeiro dia de retorno da licença maternidade. Na sentença, a julgadora destacou que "não há que se falar em perdão tácito do reclamante, pois a condição do empregado subordinado que necessita manter o emprego para sustento próprio afasta a necessidade do requisito da imediatidade na rescisão indireta".

Processo: 1002090-13.2024.5.02.0431

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras
17 de Maio de 2024

Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras

Desde 2015, com a Lei das Domésticas, o ônus de comprovar a jornada real é do empregador. A Sexta Turma do Tribunal Superior...

Leia mais
Notícias A homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista
17 de Abril de 2019

A homologação de acordo extrajudicial introduzida pela reforma trabalhista

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de empregadores e empregados evitarem o ajuizamento de reclamatória trabalhista através dos novos...

Leia mais
Notícias AS INOVAÇÕES E BENEFÍCIOS PROPORCIONADOS PELA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DIRBEN Nº 1.012 DO INSS
02 de Junho de 2022

AS INOVAÇÕES E BENEFÍCIOS PROPORCIONADOS PELA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DIRBEN Nº 1.012 DO INSS

O Diário Oficial da União do dia 10 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Portaria Dirben/INSS 1.012 que dispõe sobre normas procedimentais em...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682