Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

Notícias • 29 de Julho de 2025

Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.

Em recurso, o trabalhador pediu conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho. Como prova, incluiu fotos e vídeos feitos para documentar a situação. Declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista, "em razão do óbvio risco que essa conduta oferece a terceiros (clientes e colegas de trabalho), ao empregador e ao próprio empregado". Citou o artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza o desligamento por justa causa nesses casos, além de jurisprudência dos regionais.

Por fim, julgou desnecessária comprovação da gradação punitiva pelo empregador, "uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa".

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Flexibilização da CLT
09 de Agosto de 2016

Flexibilização da CLT

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 73 anos, está envelhecida e esclerosada, mas não é o maior problema das relações de trabalho no...

Leia mais
Notícias FGTS – Caixa faz atualização do Manual de Orientações ao Empregador
30 de Março de 2017

FGTS – Caixa faz atualização do Manual de Orientações ao Empregador

Normas para saque, devolução de valores e recolhimentos mensais do FGTS são alteradas. A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da...

Leia mais
Notícias TST reconhece a estabilidade provisória por acidente de trabalho mesmo que o período de afastamento tenha sido inferior a 15 dias
22 de Maio de 2026

TST reconhece a estabilidade provisória por acidente de trabalho mesmo que o período de afastamento tenha sido inferior a 15 dias

O Tribunal Superior do Trabalho dispõe em sua jurisprudência inúmeros Temas fixados sobre os quais não há...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682