Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

Notícias • 29 de Julho de 2025

Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.

Em recurso, o trabalhador pediu conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho. Como prova, incluiu fotos e vídeos feitos para documentar a situação. Declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista, "em razão do óbvio risco que essa conduta oferece a terceiros (clientes e colegas de trabalho), ao empregador e ao próprio empregado". Citou o artigo 482, alínea "f", da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza o desligamento por justa causa nesses casos, além de jurisprudência dos regionais.

Por fim, julgou desnecessária comprovação da gradação punitiva pelo empregador, "uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa".

O número do processo não foi informado.

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Demissão coletiva, conceito e aplicação
19 de Fevereiro de 2020

Demissão coletiva, conceito e aplicação

A definição de demissão coletiva no Brasil se constitui em uma construção a partir da jurisprudência consolidada e pelos juristas e operadores do...

Leia mais
Notícias Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador
17 de Outubro de 2022

Médico do Trabalho – Resolução dispõe normas para médicos que atendem o trabalhador

O CFM – Conselho Federal de Medicina, publicou no Diário Oficial de hoje, a Resolução 2.323, de 6-10-2022, dispõe de normas específicas para...

Leia mais
Notícias Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’
04 de Novembro de 2024

Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’

O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão que reconhecia a existência de vínculo empregatício...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682