Justiça do Trabalho - Atualização de Valores do Depósito Recursal - Julho de 2025 a Junho de 2026
Notícias • 21 de Julho de 2026
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da
CLT .
O Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
Resolve
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho , reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no
período de julho de 2025 a junho de 2026, serão de:
a) R$ 14.411,57 (quatorze mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), no caso de
interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), no caso de
interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 28.823,14 (vinte e oito mil oitocentos e vinte e três reais e quatorze centavos), no caso de
interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior serão de observância obrigatória a partir de 1º de
agosto de 2026.
Publique-se.
LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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