COMO FUNCIONA O PROCESSO ADMISSIONAL A IDENTIDADE COM NOME SOCIAL

Notícias • 07 de Outubro de 2021

COMO FUNCIONA O PROCESSO ADMISSIONAL A IDENTIDADE COM NOME SOCIAL

Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho ocupa-se da conduta em relação a formalidade na contratação de candidatos com nome social reconhecido.

O reconhecimento do nome social do indivíduo é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que pugnam, dentre outras questões, em luta com o embaraço de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.

O nome integra o conjunto dos chamados direitos da personalidade. Estes direitos compõem a gama de direitos fundamentais do indivíduo, e destinam-se a preservar a dignidade, integridade física, moral, psicológica e emocional dos indivíduos.

O nome social passou a ser adotado para adequar o senso de identidade do indivíduo em relação ao que ele representa socialmente. Assim evita-se a exposição desnecessária da pessoa, e o constrangimento de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, psicológica, moral, intelectual e emocional.

Do ponto de vista formal, para que a realização da contratação da pessoa com identidade social é necessária a busca da alteração de nome e reconhecimento do nome social, no entanto, o funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.

Para que seja possível a alteração nos documentos civis e utilizá-los em todas as esferas de cidadania, ainda é necessário ingressar com um processo judicial.

Questão recorrente é a conduta necessária para efetivar a alteração do nome social, muitas dúvidas ainda gravitam em torno da solicitação e da utilização do documento de nome social. Contudo, para que haja uma mudança definitiva no nome, no RG e demais documentos oficiais, ainda é preciso recorrer a um processo judicial, na maioria das vezes bastante lento, onde é exigido comprovar a identidade de gênero através da apresentação de laudos médicos e perícias psicológicas.

Para a adequação à rotina das relações no âmbito do ambiente de desempenho da prestação laboral, em que pese a celebração do contrato de trabalho e registro formal na plataforma do e-Social deva obedecer as informações documentais, algumas medidas para o acolhimento destes profissionais de forma adequada podem e devem ser adotadas, como por exemplo a emissão das identidades funcionais com o ajuste a identidade de gênero com a qual a pessoa se reconhece. A utilização de tal procedimento representa o acolhimento a pessoa e o cuidado com a sua proteção evitando constrangimentos no desenvolvimento de sua atividade profissional.

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro
03 de Dezembro de 2019

Gerente que teve férias interrompidas receberá pagamento em dobro

Ela trabalhou três dias durante as férias. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S.A. ao pagamento em dobro das...

Leia mais
Notícias Autorregularização de contribuintes pode resultar em mais de R$242 milhões para os cofres públicos.
12 de Novembro de 2021

Autorregularização de contribuintes pode resultar em mais de R$242 milhões para os cofres públicos.

12/11/2021 A Receita Federal fez uma rodada de autorregularização com o setor de agronegócios, que pode resultar em mais de R$ 242 milhões para os...

Leia mais
Notícias PUBLICADA LEI 14.020/2020 QUE TRANSFORMA MP 936/2020 EM LEI
07 de Julho de 2020

PUBLICADA LEI 14.020/2020 QUE TRANSFORMA MP 936/2020 EM LEI

O Diário Oficial da União conteve em sua edição de hoje, 07 de julho, a publicação da Lei 14.020/2020, de 06/07/2020, que converte em lei a Medida...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682