Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a motorista que trabalhou embriagado

Notícias • 04 de Outubro de 2022

Justiça do Trabalho mantém justa causa aplicada a motorista que trabalhou embriagado

O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, manteve a justa causa aplicada a um ex-motorista de uma empresa de transporte de passageiros que se apresentou para trabalhar embriagado. O profissional alegou que não poderia ter sido dispensado por justa causa, pois era portador de dependência química (alcoolismo), estando em tratamento.

Porém, ao decidir o caso, o magistrado julgou improcedente o pedido do motorista de reversão da dispensa motivada. O julgador ressaltou que, como motorista, ele era responsável pela condução de um veículo, com dezenas de pessoas, e pela integridade do patrimônio da empresa e de terceiros durante o trajeto. “Além disso, é responsável pela vida de um número expressivo de pessoas, pedestres e outros motoristas que atravessam seu caminho diariamente”.

O juiz esclareceu que, pelas normas de trânsito, a condição para que o motorista trabalhasse era de não estar sob o efeito de entorpecentes, principalmente o álcool. Segundo o julgador, se ele estava doente, por dependência química, o caminho correto seria o tratamento e o afastamento das atividades diárias. “Se de um lado há o direito do empregado, não podemos deixar de olhar para o grande número de vidas ceifadas diariamente pela combinação: direção e álcool”, pontuou o juiz.

Falta gravíssima – justo motivo

No entendimento do julgador, a situação deve ser coibida a partir do momento em que interfere diretamente na atividade profissional, pondo em risco a vida de outras pessoas. “O próprio motorista admite ser dependente químico e não nega o fato de ter se apresentado para o trabalho sob uso de entorpecentes”.

Para o juiz, a situação dos autos merece um rigor diferenciado. “Não deixaríamos, por exemplo, um familiar sob a responsabilidade de um motorista embriagado. Situação diversa de um atendente embriagado, pois não haveria risco direto e imediato de vidas humanas”.

Segundo o julgador, é desnecessário, no caso, que o trabalhador tenha punição anterior por esse motivo, já que a falta é gravíssima. Por isso, manteve a dispensa por justo motivo, julgando improcedentes os pedidos relacionados.

Na ação, o trabalhador pediu ainda o pagamento de indenização por dano moral. Porém, no entendimento do julgador, a empregadora não ofendeu o motorista em seu patrimônio imaterial, pois a dispensa foi realizada conforme a legislação aplicável. “Não há provas de que a notícia da dispensa foi espalhada perante terceiros, pelo que considero que a dispensa se pautou pela total discrição quanto a sua motivação”, concluiu o julgador, negando o dano moral.

Houve recurso e a decisão foi mantida pelos desembargadores da Quinta Turma do TRT-MG.

FONTE: TRT-MG

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais
12 de Junho de 2025

Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais

Um hospital da região metropolitana de Porto Alegre foi condenado a indenizar uma auxiliar de higienização em R$ 13 mil por...

Leia mais
Notícias STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade
10 de Agosto de 2023

STF suspende análise sobre falta de regulamentação da licença-paternidade

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta segunda-feira (7/8), dos autos do julgamento sobre a falta de...

Leia mais
Notícias TST mantém suspensão de dirigente sindical para apuração de falta grave
02 de Setembro de 2019

TST mantém suspensão de dirigente sindical para apuração de falta grave

A instauração de inquérito é direito do empregador. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682