Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual

Notícias • 26 de Março de 2024

Justiça do Trabalho mantém justa causa de motorista por assédio sexual

Ele assediou a empregada de uma empresa cliente ao fazer entrega de bebidas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de entrega da Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (Coca-Cola), de Cariacica (ES), contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa, por ter assediado moral e sexualmente uma empregada de uma empresa cliente. O colegiado destacou que todas as instâncias seguiram o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero em situações que envolvem assédio sexual. 

Assédio

Na ação trabalhista, o motorista, que havia prestado serviços por mais de dois anos para a empresa, alegou que a penalidade da justa causa era desproporcional à sua conduta. Contudo, o juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória julgou válida a dispensa, efetuada após apuração feita pela empregadora, que, além do boletim de ocorrência, juntou o relato da vítima, empregada de uma hamburgueria. 

Ela descreveu que o motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar por ela, chamou-a para praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos.

Denúncia

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, concluindo haver elementos suficientes sobre o comportamento indevido do motorista. Entre outros aspectos, destacou que o proprietário da hamburgueria havia registrado uma denúncia do assédio no serviço de atendimento ao cliente (SAC) da Rio de Janeiro Refrescos. A supervisora foi ao local e confirmou a história.

Segundo o TRT, o fato de não ter havido punição na esfera penal, porque a assediada não compareceu à audiência, não afasta a falta grave motivadora da dispensa por justa causa.  O depoimento da vítima e de seu colega de trabalho e a apuração feita pela empresa foram suficientes para mostrar a veracidade dos fatos.

Atentos às responsabilidades 

A relatora do agravo pelo qual o assediador pretendia rediscutir o caso no TST, desembargadora convocada Adriana de Sena Orsini, assinalou que a vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi convincente e coerente com as provas presentes nos autos.

Ela destacou a atitude do patrão da vítima de formalizar a denúncia junto à empregadora do assediador e, também, a conduta da fabricante de bebidas, que, ao receber o relato do fato, apurou a infração e adotou a medida punitiva adequada. Segundo a relatora, essas atitudes demonstram atenção dos empregadores com as suas responsabilidades para com um ambiente de trabalho seguro, sem discriminação e livre de violência e assédios moral e sexual.

Protocolo do CNJ

A magistrada ressaltou, ainda, que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para os casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. O objetivo é evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a mulher.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-170-71.2022.5.17.0011

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial
29 de Fevereiro de 2024

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre...

Leia mais
Notícias TRT15 – Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhador que não respeitou normas de segurança
05 de Julho de 2017

TRT15 – Câmara mantém justa causa aplicada a trabalhador que não respeitou normas de segurança

A 9ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso de uma empresa do ramo de fabricação e montagem de estruturas metálicas pesadas e confirmou a...

Leia mais
Notícias Coronavírus
16 de Junho de 2021

Coronavírus

Prorrogada MP do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682