Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

Notícias • 22 de Junho de 2021

Justiça do trabalho não é competente para julgar ação de transportador de cargas autônomo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de transportador de cargas autônomo e decidiu pela anulação de sentença em ação que tinha como parte esse profissional e, como reclamadas, uma empresa de transporte e a rede de lojas Magazine Luiza. O autor pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a primeira reclamada e o pagamento de verbas rescisórias. A remessa dos autos será enviada à Justiça Comum.

De acordo com a relatora do acórdão, a juíza convocada Thais Verrastro de Almeida, esse assunto já havia sido discutido no Supremo Tribunal Federal, que trouxe o entendimento de que apenas a Justiça Comum possui competência para analisar a validade da relação comercial de natureza civil entre a empresa transportadora e o transportador autônomo de cargas. Essa relação de trabalho é regida pela Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por terceiros.

“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 03/4/2020 a 14/4/2020, concluiu o julgamento da ADC 48, entendendo que, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 11.442/2007, estará configurada uma relação comercial de natureza civil e afastada a configuração do vínculo de emprego”, explicou a magistrada.
Este foi o caso do processo em questão: “essa relação precisaria ser, primeiro, invalidada pela Justiça Comum, falecendo competência da Justiça do Trabalho para a análise da alegada existência de vínculo empregatício entre a sociedade empresária transportadora com o transportador autônomo de cargas”, completou a juíza.

(Nº do processo: 1002007-23.2016.5.02.0319)

Fonte: TRT-2ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST
14 de Setembro de 2015

Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST

É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao...

Leia mais
Notícias Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica
05 de Dezembro de 2022

Judiciário valida contratação de trabalhador como pessoa jurídica

Decisões envolvem trabalhadores com curso superior e altos salários. Trabalhadores com curso superior e salário alto contratados como pessoa...

Leia mais
Notícias Empresa deve indenizar trabalhadora por danos materiais causados por recolhimento a menos de INSS
04 de Dezembro de 2019

Empresa deve indenizar trabalhadora por danos materiais causados por recolhimento a menos de INSS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Casa Bahia Comercial Ltda. a indenizar por danos materiais uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682