Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição

Notícias • 19 de Fevereiro de 2026

Justiça mantém condenação de empresa por doença ocupacional e afasta prescrição

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal.

O trabalhador ajuizou a ação afirmando ter desenvolvido perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista ao longo do contrato. Sustentou, ainda, que fora dispensado sem justa causa durante tratamento médico, apesar de ser detentor de estabilidade acidentária.

A empresa, do setor de distribuição de gás, alegou a ocorrência de prescrição bienal, já que a perda auditiva havia sido diagnosticada desde 2015. Ao analisar a questão, a juíza-relatora Valéria Nicolau Sanchez afirmou que "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional não deve ser contado da simples realização de exames médicos periódicos, da identificação de sintomas genéricos ou mesmo do afastamento para tratamento. É imprescindível que se comprove a ciência inequívoca, por parte do trabalhador, acerca da natureza ocupacional da enfermidade e de sua repercussão incapacitante".

A empresa sustentou ainda a ausência de nexo causal entre o trabalho e a patologia, afirmando que se trataria de doença de natureza degenerativa. Para a magistrada, a tese não se sustenta, uma vez que a relação entre as atividades desempenhadas e as enfermidades foram descritas minuciosamente em laudo pericial conclusivo.

Além da reintegração ao emprego e do restabelecimento do plano de saúde, o trabalhador receberá pensão no valor de 10% de seu último salário-base em razão da redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, a ser quitada em parcela única com deságio de 20%. A empresa foi condenada também ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, presumido pela existência de nexo de causalidade com o trabalho e culpa da empresa.

O processo aguarda julgamento de embargos de declaração.

Processo: 1000086-76.2025.5.02.0363

FONTE: TRT-2 (SP)

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação
16 de Fevereiro de 2018

Instrutor que teve veículo furtado em estacionamento para empregados receberá reparação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Santa Catarina terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e...

Leia mais
Notícias Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico
21 de Março de 2025

Revertida demissão por justa causa de trabalhador com alcoolismo crônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT- 10) reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador...

Leia mais
Notícias Perícia Médica
14 de Abril de 2020

Perícia Médica

Auxílio-Doença: Benefício será concedido com base em atestado médico, independentemente de perícia Foi  publicada no Diário Oficial de hoje, 14-4, a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682