Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas

Notícias • 03 de Agosto de 2018

Trabalhador com deficiência motora será reintegrado após empresa descumprir regra da lei de cotas

Uma decisão da 4ª Turma do TRT do Paraná determinou a nulidade da rescisão contratual e a reintegração de um trabalhador com deficiência motora, demitido pela BRF S.A. antes que a empresa, de Curitiba, contratasse outro empregado em condição similar. A empregadora não cumpria a cota mínima de trabalhadores com deficiência prevista em lei e, para os desembargadores, não poderia dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência até que atingisse o percentual mínimo legal.

O coordenador administrativo, admitido em junho de 1987, prestou serviços para empresa por pouco mais de 27 anos e teve o vínculo empregatício encerrado, sem justa causa, em novembro de 2014. Inicialmente contratado como operador de computador júnior, o empregado adquiriu deficiência motora em uma das mãos durante o período em que trabalhava na empresa. Apesar de ter iniciado o contrato ocupando vaga regular, com a paralisação permanente da mão direita o trabalhador passou a ser enquadrado na condição de cotista.

De acordo com os julgadores, as condições de rescisão contratual deveriam ter seguido os termos da legislação de cotas. “Por ser portador de deficiência, antes de ser dispensado, deveria ter sido devidamente substituído por outro empregado em condições semelhantes, o que não ocorreu”, observou a desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, relatora do acórdão, esclarecendo que, não tendo demonstrado o cumprimento da reserva de mercado a portadores de deficiência, a empresa não poderia dispensar o trabalhador sem efetuar contratação de substituto.

Na decisão de segunda instância, que modificou a sentença de primeiro grau, os magistrados da 4ª Turma determinaram a reintegração do trabalhador em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária em favor do empregado.

Cabe recurso da decisão.

Para acessar o inteiro teor do acórdão referente ao processo de nº 37634-2015-041-09-00-9, clique AQUI.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Veja mais publicações

Notícias Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado
04 de Outubro de 2017

Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo...

Leia mais
Notícias Trabalhador autista é dispensado após sugerir adaptações no trabalho e empresa é condenada por discriminação
23 de Setembro de 2025

Trabalhador autista é dispensado após sugerir adaptações no trabalho e empresa é condenada por discriminação

Um trabalhador autista que era visto como exemplo de diversidade dentro da empresa em que trabalhava acabou dispensado sem justa causa um mês...

Leia mais
Notícias Reforma da Previdência – Reforma da Previdência: trabalhador contribuirá 40 anos para se aposentar com 100% do salário
22 de Fevereiro de 2019

Reforma da Previdência – Reforma da Previdência: trabalhador contribuirá 40 anos para se aposentar com 100% do salário

O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, informou ontem (20/2) o Ministério da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682