Limbo previdenciário: não cabe indenização quando há recusa da trabalhadora em reassumir posto de trabalho

Notícias • 28 de Agosto de 2017

Limbo previdenciário: não cabe indenização quando há recusa da trabalhadora em reassumir posto de trabalho

No premiado filme Eu, Daniel Blake, de 2016, um trabalhador, após se recuperar de uma cirurgia, é impedido de voltar ao trabalho, embora tenha tido alta da seguridade. Sem receber de nenhuma fonte, ele busca se desvencilhar da burocracia para garantir sua sobrevivência. Ou seja, no filme, o personagem caiu no equivalente ao “limbo previdenciário” de seu país. Isso se dá quando o trabalhador em licença é considerado apto pela seguridade para retornar ao trabalho – e, portanto, tem seu benefício suspendido -, mas não é liberado pelo departamento médico do empregador. Como resultado, ele fica desassistido, sem proventos de qualquer fonte.

Pois a arte imita a vida: em um processo na 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma trabalhadora que exercia a função de manicure estava afastada, e pediu em seu processo diversas verbas indenizatórias, assinatura do contrato de trabalho em sua CTPS e indenizações por dano moral e pelo período de afastamento, no qual teria ficado desassistida.

Porém, quanto ao pedido de indenização pelo suposto limbo previdenciário, a sentença de seu processo lembrou as condições: o empregador deve arcar com os salários do período se houver recusa por parte dele em ofertar ao trabalhador um posto de trabalho que seja compatível com a incapacidade relativa apurada por seu departamento médico. Mas, naquele caso, provas juntadas comprovaram que a empregadora buscou, por diversas vezes e sem sucesso, convocar a trabalhadora para reassumir seu cargo.

Portanto, como a recusa não foi da empresa, mas da própria trabalhadora, o julgamento do magistrado Dener Pires de Oliveira não concedeu o pedido de indenização pelo período sem salários do “limbo previdenciário”. Outros dois pedidos e a anotação da CTPS foram deferidos e, por isso, a sentença foi de procedência em parte.

(Processo nº 0000008-38.2014.5.02.0023)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Veja mais publicações

Notícias Pedido de demissão de trabalhadora que sofreu assédio sexual é convertido para dispensa sem justa causa
29 de Setembro de 2023

Pedido de demissão de trabalhadora que sofreu assédio sexual é convertido para dispensa sem justa causa

A juíza do Trabalho Natália Martins, em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, declarou a nulidade do pedido de demissão feito por uma...

Leia mais
Notícias Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19
21 de Fevereiro de 2022

Entidades sindicais pedem nulidade de portaria que reduz afastamento de trabalhadores com covid-19

Elas alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados ao direito social à saúde e à vida. Centrais sindicais e...

Leia mais
Notícias Comprovante de comparecimento não tem a capacidade de abonar ausência e é possível aplicação de justa causa decide o Judiciário Trabalhista
16 de Dezembro de 2024

Comprovante de comparecimento não tem a capacidade de abonar ausência e é possível aplicação de justa causa decide o Judiciário Trabalhista

Decisão de segunda instância proferida pelo judiciário trabalhista manteve a justa causa aplicada a um empregado que faltou ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682