LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES

Notícias • 11 de Março de 2020

LIMITAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO “SISTEMA S” PODE PROPORCIONAR RESTITUIÇÃO DE VALORES

A publicação de Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limita a vinte salários-mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao denominado “sistema S”, que engloba instituições como SESC, SENAI, SEBRAE, SESI, SENAC, dentre outras.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo interno em um recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou o veredito que permite a empresa autora da ação reduza a carga tributária sobre a sua folha de pagamento.

A decisão se reveste de grande importância, tendo em vista que desde 2008 o Superior Tribunal de Justiça só adotava posição sobre a temática através de decisões monocráticas. Como não existe no momento jurisprudência consolidada sobre o assunto em decisões proferidas em segunda instância, diversas empresas aplicam o cálculo do tributo utilizando por base toda a folha de pagamento.

A alíquota de incidência total de contribuição destinada ao “sistema S” corresponde a 5,8% ao mês, ou seja, sobrecarrega sobremaneira os contribuintes cuja folha de pagamento contemple remunerações nos parâmetros estipulados. Com a delimitação imposta pela decisão proferida pelo STJ, além da perspectiva de uma economia mensal, faculta aos contribuintes buscar a restituição ou compensação dos valores recolhidos a título de contribuição acima do teto estipulado pela decisão, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisão
17 de Maio de 2016

Decisão

Adicional de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Impossibilidade. Prevalência do art. 193, § 2º, da CLT ante as Convenções nºs 148 e 155...

Leia mais
Notícias Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho
19 de Setembro de 2017

Falta de recolhimento do FGTS permite rescisão indireta de contrato de trabalho

O dever patronal de recolher o FGTS é grave o suficiente para garantir a rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de descumprimento,...

Leia mais
Notícias Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização
05 de Março de 2020

Estabilidade provisória – Mulher que engravidou durante aviso-prévio receberá indenização

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682