Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos

Notícias • 27 de Novembro de 2025

Concedida aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a segurada com transtornos psiquiátricos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por invalidez com adicional de 25% a uma segurada que sofre de transtornos psiquiátricos graves e está incapacitada para o trabalho. Além de o benefício, o Colegiado determinou o pagamento das parcelas atrasadas referentes aos últimos cinco anos.

A autora já havia ajuizado uma ação anterior pedindo benefício por incapacidade, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a doença era anterior à nova filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, como os benefícios previdenciários são de trato continuado, ou seja, podem se modificar ao longo do tempo, o relator, juiz federal convocado Heitor Moura Gomes, entendeu que o caso poderia ser reavaliado com a apresentação de novas provas.

Segundo o magistrado, a segurada juntou documentos médicos atualizados, relatórios do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), vínculos de trabalho e registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que comprovaram sua condição de segurada na época da doença. Além disso, a perícia judicial confirmou que ela sofre de transtornos psiquiátricos graves, estando incapaz total e permanentemente para o trabalho desde 2005, período em que ainda mantinha vínculo empregatício formal.

O relator também destacou que doenças psiquiátricas graves dispensam o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. Assim, ele entendeu que estavam preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício. “Restam comprovados cumulativamente os três requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez: 1) incapacidade total e permanente, atestada pela perícia judicial e referida no laudo como irreversível e com prejuízo funcional definitivo; 2) qualidade de segurada à época (2005), evidenciada por vínculo empregatício formal até fevereiro de 2005, e 3) dispensa legal de carência – aplicável à hipótese de doença mental grave”, afirmou.

Ao concluir, o magistrado ressaltou que a perícia constatou a necessidade de assistência permanente de terceiros, o que justifica o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. O INSS também foi condenado a pagar as parcelas atrasadas, limitadas aos últimos cinco anos.

Processo: 1025896-04.2021.4.01.9999

Data da publicação: 20/08/2025

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

César Romeu Nazario 

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JUNHO 2023
19 de Maio de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE JUNHO 2023

DIA 06 de JUNHO (terça-feira) SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO...

Leia mais
Notícias TRT3 – É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal
19 de Novembro de 2015

TRT3 – É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal

A contratação de um empregado sem estabelecimento de duração fixa mínima diária e/ou semanal de trabalho é ilícita, pois favorece apenas o...

Leia mais
Notícias eSocial – Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial
22 de Agosto de 2016

eSocial – Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial

Órgão informa que sistema de declarações trabalhista está sendo reavaliado, mas evita fixar uma data A Receita Federal do Brasil (RFB) confirmou que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682