Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial

Notícias • 03 de Fevereiro de 2023

Maioria dos processos sobre LGPD acaba sem condenação judicial

Em cerca de 57% das decisões de mérito analisadas em levantamento não há qualquer sanção por violação da LGPD

A maioria dos processos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não acaba em condenação judicial. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sete tribunais de segunda instância, , em cerca de 57% das decisões de mérito não há qualquer sanção por violação da LGPD. O dado é o destaque de um levantamento realizado pelo escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados, divulgado antecipadamente para o Valor.

Foram pinçados 465 processos do STJ e tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Goiás, Paraná e Santa Catarina, do período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, que citam a LGPD. Destes, os 177 que entram no mérito foram analisados com lupa para indicar a tendência jurisprudencial da legislação.

Para o advogado Rony Vainzof, sócio da banca que fez o “Relatório Anual de Jurimetria LGPD (2022)”, a principal conclusão sobre o levantamento é que vem aumentando o nível de maturidade do Judiciário na aplicação da LGPD. “Isso aponta para uma maior chance de resolução extrajudicial entre os titulares de dados e empresas”, afirma.

Entre os casos analisados, está o de uma companhia de fornecimento de energia elétrica acusada por vazamento de dados do sistema, como “nome, CPF, data de nascimento, idade, telefone fixo, telefone celular, e-mail, carga instalada, consumo estimado, tipo de instalação, leitura e endereço”, decorrente de invasão efetivada por hackers no sistema. A Justiça entendeu que “não se verificou a ocorrência de utilização indevida, por terceiros, dos dados vazados ou dano efetivo”.

O juízo considerou também que a empresa deu ciência aos usuários, comprometendo-se a prestar mais informações na conclusão das investigações internas (processo nº 1000537-44.2021.8.26.0001).

A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) entrou em vigor em setembro de 2021. Desde agosto do ano passado, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fiscalizar e punir empresas em desconformidade, mas ainda falta a regulamentação que definirá como as sanções administrativas serão calculadas. Existe a expectativa no mercado de que essa norma seja publicada até março. Pela LGPD, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões – o que não impede o Judiciário de aplicar multa pecuniária.

De acordo com o “Relatório Anual de Jurimetria LGPD (2022)”, são duas as principais razões que afastam a condenação na Justiça. Primeiro: a ausência de nexo de causalidade. Por exemplo, se a pessoa só alega que seus dados foram vazados, mas não consegue fazer correlação desse suposto evento a um dano material ou moral.

O outro motivo comum, segundo Vainzof, é a ausência de dano moral presumido. “A maioria dos magistrados exige a comprovação de que o titular dos dados foi prejudicado, por exemplo, abriram uma conta bancária no nome dele, negativaram seu nome e ele teve prejuízo”, diz. De acordo com o estudo, cerca de 65% das decisões de mérito exigiram essa comprovação.

O advogado afirma que, ao levar em conta essas duas razões, o Judiciário evita o ajuizamento de ações de massa com base na LGPD. “Tem entidades e escritórios que usam robôs para pesquisar nomes vazados e oferecer processos contra as empresas”, diz. “Seria extremamente perigoso se o Judiciário reconhecesse dano moral pelo mero vazamento de dados”, acrescenta.

Ainda segundo o relatório, quando houve condenação judicial, em 41% dos casos foi determinado somente o pagamento de indenização. Além disso, 82% das situações em que se identificou o tratamento de dados pessoais para finalidades inadequadas – uso por terceiros, por exemplo – geraram algum tipo de condenação. Se tais decisões também identificam a falta de transparência sobre o tratamento desses dados, esse percentual sobe para 91%. “O Judiciário tem dado importância para o fato da empresa ser diligente no tratamento dos dados”, diz Vainzof.

Nas decisões também se verificou que o direito à exclusão dos dados de determinada base foi o mais pedido pelos titulares, sendo mencionado em 64% delas, com índice de 97% de condenação.

A análise de jurimetria apresentada no relatório envolveu a captura de decisões e filtragem de termos específicos.

FONTE: VALOR ECONÔMICO
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Contribuição Previdenciária: RFB esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias
05 de Fevereiro de 2018

Contribuição Previdenciária: RFB esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias

A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de...

Leia mais
Notícias Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
10 de Novembro de 2022

Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa

Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema 08/11/22 – A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Liminar autoriza que empresa dê férias sem comunicação prévia de 30 dias
25 de Março de 2020

Liminar autoriza que empresa dê férias sem comunicação prévia de 30 dias

Concessão de férias fica condicionada a comunicação dos empregados com, no mínimo, 48h de antecedência A empresa Tecnoguarda Vigilância e Transporte...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682