Mantida indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação

Notícias • 03 de Novembro de 2025

Mantida indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação

Em sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação de uma empresa que atua no ramo de terceirização de serviços ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que teve frustrada a expectativa de contratação. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador foi utilizado pela empresa em um procedimento licitatório, mas, após a vitória no certame, a contratação não se concretizou, sem justificativa plausível.

Segundo processo, o autor da ação chegou a ter anotação da empresa na carteira de trabalho com o cargo de bombeiro civil mestre, e foi incluído como integrante do quadro técnico apresentado pela empregadora em licitação pública. Na ação, sustentou ter sido lesado pela conduta da empresa, que gerou expectativa real de contratação. Em defesa, a empresa alegou que a desistência ocorreu porque o candidato não possuía qualificação específica exigida para o cargo, além do fato de que a simples expectativa de contratação não gera direito à indenização.

No julgamento de 1ª instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília concordou parcialmente com os pedidos do trabalhador, motivo que originou o recurso de ambas as partes ao TRT-10. A empresa pretendia reverter a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador queria que fosse aumentado o valor da reparação.

Ao analisar o processo, o relator na 3ª Turma do Regional, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas demonstraram que o trabalhador possuía formação compatível com o cargo para o qual teria sido inicialmente admitido. O magistrado reconheceu que a empresa se beneficiou da inclusão dele em seu quadro funcional para vencer a licitação, e que essa conduta viola o princípio da boa-fé objetiva e configura a chamada ?perda de uma chance?, situação em que o empregador cria expectativa legítima de contratação e, de forma injustificada, frustra a oportunidade do trabalhador. 

"Assim, do contexto delineado, reputo manifesto o ato ilícito cometido pela empresa, na medida em que se beneficiou do reclamante, em seu quadro funcional, para o processo licitatório, na qual saiu vencedora, e, posteriormente, de forma imotivada/injustificada, não efetivou a contratação. Como se vê, tal circunstância gerou expectativa real e legítima, por parte do autor, de que a contratação seria, de fato, implementada. Portanto, a situação afronta a boa-fé objetiva (art. 186 e 927 do CC), a ensejar o dever de indenizar" assinalou, em voto, o desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto.

A sentença de primeiro grau havia fixado a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, mas o colegiado considerou adequado reduzir o valor para R$ 10 mil, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Nesse ponto, o pedido do trabalhador foi negado, uma vez que ele permaneceu empregado em outra empresa durante o período em questão. Porém, foi mantida a concessão do benefício da justiça gratuita ao trabalhador, bem o pagamento de honorários advocatícios à parte vencedora.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0000740-93.2024.5.10.0007

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo
01 de Abril de 2019

Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada
22 de Outubro de 2021

TRT3 – Trabalhadora que adquiriu doença ocupacional por condições ergonômicas será indenizada

Publicado em 22.10.2021 A atividade profissional foi considerada concausa do adoecimento e o relator onerou para R$ 15 mil a indenização por danos...

Leia mais
Notícias Discriminação pelo afastamento – TRT-2 ordena reintegração de empregada dispensada por quadro de depressão
14 de Setembro de 2022

Discriminação pelo afastamento – TRT-2 ordena reintegração de empregada dispensada por quadro de depressão

Por considerar a dispensa discriminatória, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou a reintegração de uma operadora de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682