Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

Notícias • 14 de Julho de 2021

Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista S/A e Vip Transportes Urbano Ltda. O principal motivo foi a exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando a empresa ou o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. No caso, as empresas de transporte ainda expuseram o trabalhador a um risco desnecessário, na avaliação dos magistrados.

“A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Paulo Sérgio Jakutis.

As empresas deverão, ainda, pagar aviso prévio indenizado e reflexos sobre 13º salário e férias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de FGTS e liberação das guias de seguro desemprego e todas as verbas decorrentes da rescisão indireta.

Processo: 1000960-84.2020.5.02.0606

Fonte: TRT-SP

Veja mais publicações

Notícias A individualidade e a proporcionalidade na aplicação de sanções disciplinares no contrato de trabalho
14 de Fevereiro de 2025

A individualidade e a proporcionalidade na aplicação de sanções disciplinares no contrato de trabalho

Questionamento recorrente no âmbito das relações derivadas do contrato de trabalho está relacionada a...

Leia mais
Notícias Tribunal Superior do Trabalho acresce novas teses vinculantes a sua jurisprudência
25 de Fevereiro de 2025

Tribunal Superior do Trabalho acresce novas teses vinculantes a sua jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho em sessão realizada no dia 24 de fevereiro do corrente ano consolidou sua jurisprudência acrescendo...

Leia mais
Notícias TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa
14 de Outubro de 2016

TRF4 nega ação regressiva por falta de provas contra a empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença que havia condenado uma indústria de Marau (RS) a ressarcir o Instituto Nacional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682