MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Notícias • 20 de Fevereiro de 2018

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que sancionou ajustes da Reforma Trabalhista.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

EUNÍCIO OLIVEIRA
ATO 5 CN, DE 19-2-2018
(DO-U DE 20-2-2018)

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS
10 de Junho de 2020

A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL POR OUTRAS GARANTIAS

Com o agravamento da crise econômica em decorrência dos reflexos causados pelas medidas de contenção da propagação do novo coronavírus, as empresas...

Leia mais
Notícias Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização
19 de Junho de 2017

Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a...

Leia mais
Notícias Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados
05 de Março de 2024

Lei da igualdade salarial tem falhas e pode afetar reputação das empresas, dizem advogados

Empresas reclamam da falta de clareza; especialistas afirmam que legislação pode gerar efeito contrário ao...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682