MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Notícias • 20 de Fevereiro de 2018

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que sancionou ajustes da Reforma Trabalhista.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

EUNÍCIO OLIVEIRA
ATO 5 CN, DE 19-2-2018
(DO-U DE 20-2-2018)

Veja mais publicações

Notícias Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial de cigarros
09 de Abril de 2024

Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial de cigarros

Segundo a cláusula, não era necessário controlar a jornada de vendedores e viajantes A Quinta Turma do Tribunal Superior do...

Leia mais
Notícias Quinta Turma julga primeiro processo após STF decidir sobre IPCA-E
19 de Dezembro de 2017

Quinta Turma julga primeiro processo após STF decidir sobre IPCA-E

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (13), o primeiro caso na Turma referente ao índice de correção dos...

Leia mais
Notícias Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva
08 de Junho de 2018

Saúde e Segurança no Trabalho eSocial publica Nota de Documentação Evolutiva

NDE traz as alterações de leiaute referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682