MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Notícias • 20 de Fevereiro de 2018

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que sancionou ajustes da Reforma Trabalhista.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

EUNÍCIO OLIVEIRA
ATO 5 CN, DE 19-2-2018
(DO-U DE 20-2-2018)

Veja mais publicações

Notícias Indenização por danos morais é negada a empregado que não recebeu parcelas rescisórias
17 de Janeiro de 2020

Indenização por danos morais é negada a empregado que não recebeu parcelas rescisórias

Faltou prova de que, efetivamente, houve o dano. 16/1/2020 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação a...

Leia mais
Notícias DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
17 de Março de 2023

DIVULGADO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2022 PARA OS ENTES PÚBLICOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTEGRANTES DO GRUPO 4 DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

O Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (www.rais.gov.br), disponibilizou no dia 09 de março comunicou o prazo para a entrega da...

Leia mais
Notícias CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão
09 de Novembro de 2020

CNT questiona decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão

Publicado em 09.11.2020 A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682