Metalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso

Notícias • 09 de Junho de 2025

Metalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado, elaborado sem a devida inspeção do local. Segundo o colegiado, a conduta dos envolvidos indica o total desinteresse em regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivos e a tentativa de escapar do cumprimento das normas.

Foram fixadas indenizações de R$ 200 mil para a Fabiano Borges de Aguiar Metalúrgica e de R$ 300 mil para a Segmed-Segurança e Medicina do Trabalho SS Ltda. e sua sócia, a engenheira responsável pelo laudo.

Acidente fatal motivou ação civil pública

O caso teve origem em um acidente fatal envolvendo um prestador de serviços da metalúrgica, que havia sido contratada para realizar obras nos estabelecimentos de duas empresas. Em 7/9/2020, um feriado, a metalúrgica chamou o trabalhador, com quem não mantinha vínculo de emprego formal, para auxiliar na troca de telhas. Na execução do serviço, ele caiu de uma altura de quase dez metros e faleceu.

Inventário foi feito sem visita ao local

Dois anos depois, durante o inquérito civil, a metalúrgica decidiu colocar em ordem sua documentação de saúde e segurança do trabalho e contratou a Segmed, que apresentou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o laudo de inventário de riscos referente ao local do acidente, assinado pela engenheira e por uma técnica de segurança do trabalho.

Em depoimento no inquérito, a técnica informou que o local não fora visitado para a realização do inventário e que as medições foram feitas em outra obra, que não soube informar qual seria. Ao constatar diversas irregularidades no documento, o MPT requereu, então, a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.

Em sua defesa, a Segmed e sua sócia argumentaram que o laudo foi elaborado “de forma exemplificativa”, tomando como base informações geradas em outra obra similar da mesma metalúrgica. Segundo elas, o documento não era oficial e visava apenas colaborar com a apuração do MPT.

Para TRT, tratou-se de “ato isolado”

O juízo da Vara do Trabalho de Cambé rejeitou esses argumentos, ao constatar que não consta do laudo que se trata de uma simulação de risco. Ao contrário, o documento registra que houve medição direta no local do acidente. A conclusão foi de que os responsáveis apresentaram ao MPT um documento ideologicamente falso.

Diante da gravidade da conduta, sobretudo por envolver empresa especializada na assessoria de saúde e segurança no trabalho, a metalúrgica foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil, e a Segmed e a engenheira a pagar, conjuntamente, R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, excluiu a condenação da Segmed e da engenheira, por entender que a prática de um ato ilícito isolado (o registro incorreto de uma visita que não ocorreu) não teve grave repercussão social. A da metalúrgica foi mantida, por sua conduta culposa no acidente. O MPT então recorreu ao TST.

Documento fraudado gera prejuízos à coletividade

A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a produção de um inventário de risco sem a devida análise e o devido estudo das instalações da empresa não pode resultar em um documento fidedigno nem cumpre seu propósito de prevenir acidentes de trabalho ou reduzir riscos. Ao contrário, “tem o potencial de gerar danos e prejuízos em escala a um enorme grupo de pessoas” - não só os próprios empregados, mas seus familiares e toda a sociedade, que terá de arcar com os custos previdenciários de acidentes e mortes.

Na avaliação da ministra, a ilicitude foi reiterada: a primeira vez pela ocorrência do acidente fatal, e a segunda vez com a fraude na produção do inventário de riscos ocupacionais sem respaldo na realidade. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação da Segmed e majorou as indenizações fixadas na primeira instância.

Processo: RR-0000902-60.2022.5.09.0242

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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